Entrada de jovens em festas: Justiça faz as regras

Promotora de Justiça Carmen Lúcia explica que o tipo de evento determina a idade mínima para acesso a menores
As festas noturnas sempre foram muito populares. Seja na boate, danceteria, clube ou pub, o número de jovens atraídos por descontrações na noite é grande. Porém, a questão confusa é que, eventualmente, idades mínimas diferentes para ingresso nos eventos são divulgadas. Precisa ou não de acompanhamento dos pais? Precisa ou não ter 18 anos? Fica sempre uma dúvida sobre os requisitos de permissão.

De acordo com a promotora de Justiça Carmen Lúcia Garcia, responsável pela promotoria especializada na área da Infância e Juventude de Montenegro, a determinação de uma idade mínima é expedida por portaria ou autorização judicial. “Quem tem interesse em realizar o evento ingressa com um pedido judicial e, a partir da análise, o juiz expede uma portaria ou autorização para a festa. Tudo com consentimento do Ministério Público. Nessa portaria ou decisão, características como segurança do local, instalações e condições de comercialização de bebida alcoólica são analisadas”, explica.

De acordo com a representante do MP, a regulamentação segue os critérios dispostos no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069 de 1990. “Peculiaridades do ambiente, a natureza do espetáculo, além de contexto do horário também são considerados. O estilo musical não é julgado propriamente em si para a permissão, porque seria até uma discriminação”, comenta.
A promotora ainda explica que, geralmente, adota-se o mínimo de 16 anos para entrada sem acompanhamento dos pais em festas, mediante apresentação de documento. “Deve haver no ambiente a identificação dos jovens com pulseiras e cartazes informativos sobre a proibição de bebidas ilícitas para menores”, explica.

No caso de vendas de álcool ilegal para jovens, a responsabilização administrativa ou em caráter penal é passível ao produtor. “Uma reunião dançante dentro da própria escola, por exemplo, não exige o acompanhamento dos pais. Um evento de caráter religioso terá uma flexibilização maior referente à idade. Tudo depende das características”, esclarece a promotora.

Em caso de irregularidades, tanto o Conselho Tutelar quanto a Brigada Militar podem ser acionadas. Os pais também podem – e devem – exigir que os responsáveis pelo evento apresentem a portaria que obriveram caso tenham alguma dúvida.

Função do Conselho Tutelar é fiscalizar
De acordo com a conselheira tutelar Cintia Tietze, o papel do órgão é fiscalizar quando não há respeito à portaria emitida pelo juiz. “Por determinação judicial ou a partir de denúncia, ocorre a averiguação no ambiente em que está ocorrendo a promoção”, destaca.
Porém, ela ressalta que os pais sempre serão os responsáveis pelos seus filhos, independentemente do requisito de idade mínima para entrada em clubes e outros eventos.

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