Empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do Regime. A Receita Estadual alerta que, em 21 de outubro, esses contribuintes receberam o Termo de Exclusão do SN no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), tendo 30 dias, a partir da ciência, para regularizar os débitos ou apresentar defesa, se for o caso.
É preciso que os contribuintes com débitos pendentes regularizem suas dívidas com o Fisco gaúcho, para evitar a exclusão definitiva do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos até o dia 8 de dezembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, se tornará definitivo e será encaminhado para registro no Portal do Simples Nacional.
Saiba mais
• O contribuinte, após cientificado, tem o prazo de 30 dias para regularizar os débitos ou apresentar defesa administrativa após a ciência do Termo.
• Deverá ainda consultar o Portal do Simples Nacional no início de janeiro para verificar sua permanência ou exclusão efetivada do Regime. Em caso de exclusão definitiva, poderá retornar ao regime efetuando nova opção até o último dia útil de janeiro.
• O envio dos alertas está inserido no âmbito das ações de autorregularização, de acordo com o disposto no Título IV, Capítulo IV, Seção 9, item 9.2,”a” e 9.4 da Instrução Normativa DRP nº45/98.