Mais separações. De acordo com CNB, houve um aumento de 0,70% de novos atos concedidos no Rio Grande do Sul
Após três anos de queda seguidos, o número de divórcios extrajudiciais referentes a 2017 apontam crescimento de 0,70%, no Rio Grande do Sul. Com isso, o Estado gaúcho segue a tendência verificada no país, onde foi registrado um aumento de 2,5% nos casos de separação desse tipo.
Em 2017, o número de divórcios extrajudiciais – realizados pelos Cartórios de Notas – contabilizou um aumento de 0,70%, passando de 6.539 atos em 2016 para os atuais 6.585 divórcios registrados, segundo dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), sistema administrado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), entidades que reúne os cartórios de todo o Brasil.
Em Montenegro, de acordo com os dados fornecidos pelo Cartório Mezzari, houve um crescimento de 105,63% entre 2009 (o ano mais antigo disponível) e 2017, onde os números passaram de 71 para 146. Nesse período, algumas oscilações foram percebidas e o maior número foi registrado em 2012 com 188.
O divórcio em Tabelionatos de Notas tornou-se possível com a edição da Lei Federal nº 11.441, de 2007, que estabeleceu a necessidade de que o ato seja consensual – ambas as partes concordem com o fim da relação – e não haja filhos menores ou incapazes envolvidos. A mesma lei também possibilitou a realização de atos de separações, partilhas e inventários consensuais em cartórios.
Conforme o presidente da Ordem dos Advogados (OAB), Sepé Tiarajú Rigon de Campos, a lei visa desburocratizar o processo de separação. “Ela tem como objetivo a agilidade dos procedimentos com vistas a desafogar as demandas judiciais, de modo que o Judiciário faça a mediação e resolva outros conflitos de maior complexidade”, ressalta o presidente, acrescentando há necessidade da contratação de advogado para cada interessado ou um só para ambas as partes.
No que tange o divórcio extrajudicial, Tuarajú pondera que os procedimentos nos cartórios não isentam as partes interessadas de custas, emolumentos e impostos, nem mesmo dos honorários advocatícios, tal como funciona no Judiciário. “Atendidos os requisitos legais e anexados os documentos obrigatórios será lavrada uma escritura pública que será assinada pelas partes e pelo advogado contratado”, disse o presidente.
Brasil
Em 2017, os Tabelionatos de Notas realizaram 69.926 divórcios, ante 68.232 no ano anterior. Pela primeira vez, após três anos consecutivos em queda: 2016 (-1,3%), 2015 (-2,3%) e 2014 (-0,4%), ocorreu a primeira alta no número de divórcios extrajudiciais em todo o Brasil.
Ainda de acordo com o levantamento, São Paulo foi o estado que mais registrou divórcios em cartórios em 2017, com 17.269, número 1,5% maior que os 16.998 computados em 2016.