Destinação de recursos do Fundo da Criança e do Adolescente é alterada

Doadores não podem mais identificar a entidade que será beneficiada

Há cerca de dois anos não é possível acessar os recursos do Fundo da Criança e do Adolescente, segundo a diretora do Lar do Menor de Montenegro, Josênia Flores Cruz. Isso está ocorrendo porque algumas alterações ocorreram por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), responsável por efetuar o controle da prestação e tomada de contas. Apesar de geral, a determinação não está sendo seguida em todos os Municípios, diferentemente de Montenegro, que segue o procedimento indicado. Segundo José Vitor Cardoso, secretário de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania, que está assessorando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comcrad) de Montenegro, a adequação do procedimento ocorreu com orientação da Procuradoria Geral do Município e Delegações das Prefeituras Municipais.

Conforme o secretário, o edital de 2021, foi, inclusive, anulado pelo TCE/RS, sem destinação de recursos, pois dependia da apresentação do plano de aplicação pelo Conselho. Ele explica que, após determinação, o Comcrad iniciou a alteração através de novo plano de ação e plano de aplicação de recursos. “Esses planos foram apresentados pelo Conselho e elaborados com suporte do Município”, afirma.

Atualmente, os planos se encontram em fase de revisão do edital de chamamento público para seleção de entidades. Ele sustenta que a publicação deve ocorrer ainda nesta semana. “Com a seleção das entidades no chamamento, poderá ser firmado o termo de fomento com a administração e liberado o recurso do fundo”, salienta.

Josênia afirma que agora, os órgãos e empresas que realizarem doações para o Fundo da Criança e do Adolescente não podem mais identificar para qual entidade está destinando o recurso, o que antes era possível, por exemplo, através do Imposto de Renda. O secretário confirma a informação. “Os valores possuem natureza pública, visto que são oriundos da lei de incentivo fiscal, portanto, não se pode escolher a entidade beneficiária. Contudo, nada impede do Conselho aprovar plano de trabalho no valor correspondente ao recurso captado”, explica.

A outra alteração é a remuneração do captador. Antigamente, o responsável pela elaboração do projeto recebia 10% da captação. Portanto, se captasse um milhão, recebia 100 mil reais. Segundo José Vitor, tal despesa foi considerada ilegal no plano de trabalho pelo TCE e não é mais válida.

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