Dia do Descarte Correto segue suspenso por falta de parcerias

Prefeitura vai buscar formas para reativação do programa

Responsável pela arrecadação de várias toneladas de itens como eletroeletrônicos sem utilidade e outros materiais que não podem ser colocados no lixo (eletroeletrônicos, lâmpadas fluorescentes, pilhas, baterias de celulares, vidros e óleo de cozinha), o Dia do Descarte Correto está suspenso em Montenegro. O problema é a falta de parceiros dispostos a receberem estes itens e garantir seu reaproveitamento de forma legal e sustentável.

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) alega que as ações implantadas na gestão anterior eram realizadas em um sistema de “parceria não oficial”. Não existia contrato entre a Prefeitura e a empresa que recebia os materiais. “Nos dias agendados, a SMMA destinava um servidor para atender a comunidade e a empresa enviava um caminhão e um funcionário para receber a carga”, explica o secretário José Clébio Ribeiro da Silva.

Segundo a atual gestão, apesar de a situação não ser a ideal, mas não havendo despesas ao município, a decisão foi manter o programa para não prejudicar a comunidade. Em julho do ano passado, porém, a Prefeitura recebeu denúncia indicando que os itens descartados estavam sendo levados para outra cidade. “Assim, a empresa foi orientada a emitir Manifesto de Transporte Rodoviário (MTR) e Licença Ambiental. O proprietário alegou que, neste caso, a parceria se tornaria inviável do ponto de vista financeiro”, informa o secretário.

O Dia do Descarte Correto foi então paralisado por dois meses, mas reativado em setembro, com o apoio do programa Ecopila, ligado à Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montenegro/Pareci Novo. Acabou novamente suspenso no final do ano passado por orientação jurídica, considerando a precariedade da iniciativa no campo formal. Atualmente, a Administração Municipal pontua que estuda a melhor forma de reativar o programa, com garantias de destinação correta dos resíduos e a observação das leis que regem as parcerias público-privadas.

Descarte Correto está inativo por falta de parceiros interessados em realizar o serviço. Foto: arquivo Ibiá

O que fazer com os resíduos?
A lei da Logística Reversa exige que empresas recolham novamente resíduos após utilização dos seus produtos. Apesar de ser uma exigência legal, muitas empresas não possuem este sistema estruturado. Esta negligência gera significativas situações de ameaça ao meio ambiente. A Logística Reversa é realizada através de ações que viabilizam a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial. Esses resíduos são reaproveitados no seu próprio ciclo ou em outros ciclos produtivos. Ainda podem ser destinados de forma ambientalmente correta.

Basicamente, o cidadão, no papel de consumidor, é responsável por descartar os resíduos nas condições solicitadas e nos locais estabelecidos pelos sistemas de logística reversa. O setor privado, por sua vez, fica responsável pelo gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, sua reincorporação na cadeia produtiva, adoção de inovações que tragam benefícios socioambientais bem como pelo uso racional dos materiais e prevenção da poluição ambiental. Por fim, cabe ao Poder Público a fiscalização do processo e, de forma compartilhada com os demais responsáveis pelo sistema, conscientizar e educar o cidadão.

Foi a lei nº 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O artigo 33 cita que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes (dos produtos citados abaixo) são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, independente do serviço público de limpeza urbana.

Enquadram-se na logística reversa
– Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
– Pilhas e baterias;
– Pneus;
– Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
– Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
– Produtos eletrônicos e seus componentes;
– Produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro;
– Demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.

Últimas Notícias

Destaques