Danos morais na internet: um dilema da geração ultraconectada

Entenda como funcionam judicialmente os casos de danos morais online

Em outubro do ano passado, a atriz e apresentadora Monica Iozzi foi condenada a pagar R$ 30 mil ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, numa ação por danos morais. O caso se deu a partir de uma publicação de Monica no Instagram com uma foto do Ministro e a legenda “Cúmplice?”. A postagem era referência a uma concessão de habeas corpus dada por Mendes para um indivíduo após sua condenação a 278 anos de prisão por 58 estupros.

O Ministro ingressou com uma ação na Justiça Federal pedindo indenização por danos morais. O Juiz entendeu que Monica, com a postagem, não havia apenas se limitado a criticar a decisão do ministro, tendo extrapolado o seu direito de expressão ao suscitar a dúvida em relação à cumplicidade no crime. O caso põe em questionamento a postura dos usuários de redes sociais em relação a terceiros. Afinal, quando e como é aplicado um processo de danos morais por algo feito online?

O Bacharel em Direito Bruno Ricardo Rotert pesquisou sobre o tema para o seu Trabalho de Conclusão de Curso. Ele aponta que muitos usuários da internet acreditam que seus atos poderiam ser revestidos por uma condição de impunidade, visto que a prática ocorre de forma virtual e longe do alcance dos ofendidos ou das autoridades. Não é bem assim.

“O dano moral na internet é similar ao dano moral praticado fora do ambiente virtual”, aponta. Ele explica que a questão envolve dois direitos fundamentais do cidadão. “De um lado, temos o direito à liberdade de expressão, que é amparado pela Constituição Federal. Ele, no entanto, não é um direito absoluto, já que o indivíduo deverá resguardar o mínimo de valores morais ao exercê-lo, principalmente naquilo que couber a terceiros, impondo ainda a proibição do anonimato”.

“De outro lado, também é resguardado aos indivíduos os Direitos Personalíssimos, que seriam aqueles relativos à dignidade da pessoa humana e a defesa de valores como a vida, intimidade, honra, imagem e privacidade, por exemplo”. O advogado aponta que o mau uso das redes sociais cria uma espécie de conflito entre esses dois direitos, sendo necessária a chamada “Técnica da Ponderação” para pesar qual dos princípios deve prevalecer em detrimento do outro. “Nos processos, prevalece aquele com maior interesse às questões pessoais dos indivíduos, diante das circunstâncias do caso. Algumas práticas, por mais agressivas, por vezes não passam de um mero dissabor do cotidiano e não poderiam ser enquadradas como dano moral”, coloca.

Evidência do abalo sofrido pela ofensa online é um dos principais fatores dos processos. Foto: Reprodução Internet

Fui vítima de dano moral. Como proceder?
Quem teve um abalo emocional decorrente de uma ofensa nas redes sociais pode formalizar uma denúncia através de um Registro de Ocorrência. Normalmente, se registra o dano a partir de um “print” da tela, que seja sustentado por testemunhas que presenciem o ato, devendo preferencialmente ser registrado em cartório.

“Como em qualquer outro processo de matéria cível, caberá a aplicação de todos os meios de provas admitidos legalmente para formação da convicção do Juiz, com produção de prova documental, testemunhal e pericial”, relata Bruno.

Nesse processo, o ofendido deverá comprovar um nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta do agressor. A ocorrência de indenização e o seu valor levará em consideração as circunstâncias do caso, que englobam, dentre outros, a gravidade do ato, as condições econômicas dos envolvidos e o caráter punitivo-pedagógico da indenização. No caso Monica Iozzi, a popularidade da apresentadora nas redes sociais, por exemplo, foi um dos fatores que influenciaram a decisão.

O advogado indica que os acusados dos danos poderiam, antes da entrada em meio judicial, tentar um pedido de desculpas ou alguma outra forma de retratação.

Há o “Direito de Resposta”, previsto na Constituição, que seria uma solução não-financeira para demonstrar arrependimento, se de interesse do ofendido. Na justiça, a defesa dos acusados precisa provar que a manifestação da sua opinião não atingiu de maneira potencial os Direitos Personalíssimos do suposto ofendido, sendo apenas um aborrecimento.

Ações danosas na internet têm o mesmo tratamento judicial das que ocorrem pessoalmente. Foto Reprodução Internet

Evite situações ofensivas
É importante apontar que somente o compartilhamento de uma informação, mesmo não sendo de autoria do usuário, pode se configurar como dano moral. Pode ocorrer ali o repasse de calúnias, difamações ou fatos falsos que ferem a reputação de outro usuário.

O advogado Bruno Ricardo Rotert pesquisou o tema para seu trabalho de conclusão. Foto Acervo pessoal

Bruno Rotert indica que é importante muito cuidado nas relações online. “Uma boa prática é utilizar a internet em prol do conhecimento e da informação, através de uma interação saudável, sempre mantendo respeito às opiniões alheias”, finaliza. Com a grande popularidade das redes sociais e os milhões de acessos diários, fica claro que um comportamento cuidadoso na rede é essencial a todos.

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