Dano moral na Prefeitura: Servidores recebem indenizações

INFORMAÇÕES pessoais foram expostas de forma irregular pelo Município em 2013

Entre R$ 5 mil a R$ 6 mil. Estão nesta faixa os valores que cerca de 300 funcionários da Prefeitura de Montenegro devem receber a título de indenização por danos morais. Em 2013, no primeiro ano do governo Paulo Azeredo, eles tiveram seus dados pessoais e bancários expostos pela Administração, durante o processo de venda da folha de pagamento salarial do Município. As sentenças de primeiro grau, depois confirmadas pelo Tribunal de Justiça, determinaram que todos os prejudicados devem receber R$ 3 mil, mas o valor aumentou muito por causa da incidência de juros de 12% ao ano e correções com base no IGPM.

De acordo com o advogado Rafael Reinehr, do escritório Griebeler Advogados, já no final do ano passado, foram encaminhadas RPVs (Requisições de Pequenos Valores) de vários clientes e outras estão sendo entregues neste mês. À medida que a possibilidade de recursos a instâncias superiores encerra, todos deverão receber. “Estes primeiros pagamentos representam em torno de 10% dos nossos clientes. Todos tiveram o direito à indenização confirmado pela Justiça”, explica.

Ao fim dos processos, o Município terá gasto mais de R$ 1,5 milhão em reparações. A Administração, inclusive, fui condenada também pela prática de “litigância de má-fé”, ao apresentar recursos e adotar medidas vistas pelo Judiciário como manobras protelatórias para não efetuar as quitações.
De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Antônio Miguel Filla, como, na época, as informações haviam sido repassadas à Caixa, que permitiu seu vazamento, a Prefeitura estuda buscar o ressarcimento destes custos junto à instituição, em outra ação judicial. Ele lamenta as falhas ocorridas no passado e que estão levando a estas condenações. “Infelizmente, temos de pagar. É um recurso que poderia ser aplicado em obras e investimentos”, observa.

Filla acredita que já tenham ingressado na Prefeitura em torno de 50 RPVs. A partir da apresentação, a Secretaria da Fazenda tem, no máximo, 60 dias para efetuar o depósito nas contas dos servidores que conseguiram provar os danos morais.

Entenda o caso
– O conflito teve origem em 2013, quando a Administração vendeu o direito de pagamento da folha salarial, então com o Itaú, para a Caixa. Entre o final de agosto e a primeira quinzena de setembro, os servidores foram chamados a assinar os contratos com o novo banco.

– Os funcionários chegavam à sala para assinar os documentos e viam seus contracheques espalhados pela mesa. No mesmo instante, eram oferecidos empréstimos bancários e crédito imobiliário.

– A Lei de Acesso à Informação Pública abriu à sociedade os dados relativos a cargos e vencimentos dos servidores, mas não aos contracheques, onde constam informações adicionais, como descontos referentes a empréstimos, pensões e planos de saúde, por exemplo.

– O fato é que várias pessoas, entre bancários e corretores de imóveis, tiveram acesso a informações consideradas sigilosas, expondo estes servidores. De acordo com o Banco Central, a abertura de uma conta-salário requer apenas documento de identidade, CPF e comprovante de endereço, não a folha de pagamento, que teria sido fornecida irregularmente por servidores.

– Os trabalhadores se surpreenderam ao saberem que já tinham contas na Caixa com data de abertura anterior ao dia em que foram chamados para assinar o contrato.

– Na época, o secretário da Fazenda, Astor Scherer, afirmou que, em função da Lei de Acesso à Informação, os órgãos de governo estão publicando os contracheques dos servidores e agentes políticos em portais de transparência. “Foi uma iniciativa do banco [obter a folha de pagamento e oferecer empréstimo]. Nós apenas disponibilizamos uma sala”, argumentou.

– O Judiciário, porém, considerou o acesso aos dados ilegal, uma vez que não houve comprovação de prévia consulta aos servidores sobre a disponibilização das informações. “… não restam dúvidas de que houve a exposição indevida de informações pessoais dos autores a terceiros, estando configurada, portanto, a conduta ilícita do demandado, e que, à evidência, geram danos extrapatrimoniais…”, consta na decisão.

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