O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou, na sessão da última terça-feira, 10, a dispensa da autorização judicial para que crianças e adolescentes possam viajar em território nacional desacompanhados dos responsáveis. legais A decisão, aprovada por unanimidade, define que será preciso apenas uma autorização dos pais ou responsáveis, por meio de documento com firma reconhecida em cartório.
Em março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.812, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e determinou autorização da Justiça para que menores de 16 anos viajassem sozinhos em território nacional. Antes da mudança, o ECA exigia autorização apenas a viajantes com menos de 12 anos.
A dispensa da autorização vale para casos em que crianças e adolescentes estiverem acompanhadas dos pais, apenas de um genitor com autorização do outro e com parentes ou terceiros indicados pelos responsáveis. Outra hipótese também é se o menor tiver passaporte com autorização expressa para viajar desacompanhado ao exterior. De acordo com Dias Toffoli, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, a regulamentação foi necessária para adequar as regras de viagens nacionais aos casos de menores desacompanhados em viagens internacionais.
O CNJ disponibilizará um modelo de autorização no seu próprio site, para que os pais ou responsáveis possam preencher os dados da viagem e levá-los ao cartório para reconhecimento de firma.