Contribuintes já renegociaram mais de R$ 1 milhão em dívidas com o Município

Programa, com condições especiais de pagamento, segue aberto até dezembro

O programa de renegociação de dívidas com a Prefeitura de Montenegro está atraindo o interesse dos montenegrinos. Dados divulgados pelo governo municipal mostram que, com três meses, o Refis já garantiu R$ 1.018.548,10 em renegociações. São valores referentes a dívidas antigas com o Município, de obrigações como o IPTU e o ISSQN, que estão sendo quitadas com condições especiais de parcelamento e descontos de juro e multa.

O programa segue por mais três meses, até 31 de dezembro, e a meta é garantir a arrecadação de R$ 2,5 milhões até o final. Na secretaria da Fazenda, a perspectiva é de que a marca consiga ser alcançada. “Muitos devedores estão entrando em contato com a Prefeitura para obter informações e se programando para pagar quando entrar o 13º salário e as férias”, adianta o titular da pasta, Antonio Miguel Filla.

O total da dívida ativa com a Prefeitura, porém, vai muito além disso. Segundo o governo, é de cerca de R$ 120 milhões o montante devido pelos contribuintes. Pela legislação municipal, no entanto, grande parte dos valores já prescreveu – algo na casa de R$ 76 milhões – e não pode mais ser recuperado. Isso porque, individualmente, são contas que deixaram de ser pagas no prazo de cinco anos e, por serem abaixo de R$ 1.129,00, não puderam ser judicializadas.

Interessados na renegociação das dívidas podem procurar a Diretoria da Receita, junto ao Palácio Rio Branco. Há descontos de até 100% no valor das multas e dos juros incidentes sobre os débitos, dependendo dos saldos e das condições de pagamento. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 100,00.

Saiba mais
– O Refis visa a recuperação e o refinanciamento de débitos de pessoas físicas e/ou jurídicas constituídas ou não, inscritas em dívida ativa, ajuizadas ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os já parcelados e/ou reparcelados, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

– O contribuinte deverá pagar a primeira parcela no ato da confissão da dívida.

– Nos casos em que a dívida já está ajuizada, será de responsabilidade do contribuinte a regularização das custas do processo junto ao Cartório do Foro local, ficando anistiado do pagamento de honorários junto à Secretaria Municipal da Fazenda.

– As opções de pagamento são: à vista, no ato da adesão ao Programa, com o benefício de 100% de remissão da multa moratória e 100% de remissão dos juros; a prazo, em até 4 meses, benefício de 100% de remissão da multa moratória e 80% de remissão dos juros; à prazo em até 8 meses, benefício de 100% de remissão da multa moratória e 60% de remissão dos juros; e a prazo em até 12 meses, benefício de 100% de remissão da multa moratória e 40% de remissão dos juros.

– Pessoas físicas devem levar documento de identidade e CPF, comprovante de endereço e cópia da matrícula do registro de imóveis. Caso a dívida esteja em nome de outra pessoa, deve ser apresentada procuração e, se for espólio, Certidão de Óbito do titular. Quando cônjuge, certidão de Estado Civil.

– Pessoas jurídicas devem levar documento de identidade do representante da empresa, contrato social, cópia da declaração do Imposto de Renda, comprovante de endereço ou, se não for sócio da empresa, procuração e documentos do responsável que irá assinar o Termo de Confissão de Dívida.

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