Começou a faculdade e está na dúvida se quer mesmo esse curso? Ou a instituição de ensino não era o que você imaginou? Casos onde alunos precisam se desligar da faculdade, como quando começam a fazer um curso em uma Instituição de Ensino Superior e não podem ou desejam dar continuidade nos estudos, são muito comuns. Porém, de acordo com Luiza Zanini, coordenadora jurídica do Procon-RS, o estudante tem o direito de fazer o pedido da devolução do valor, apenas quando isso ocorre antes do início do curso. Neste caso, as Instituições podem reter 20% do valor pago para custear despesas administrativas, contanto que exista o aviso prévio ao consumidor. Se o pedido for feito após o começo das aulas, o direito da devolução do valor da matrícula não existe.
Entretanto, é normal também que as instituições neguem o reembolso da quantia paga pelo aluno e continuem cobrando o valor ao longo dos meses sem dar a devida quitação, o que acarreta, eventualmente, na inclusão do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes. Isso é caracterizado como conduta abusiva por parte das universidades.
Muitas vezes, a situação pode ser resolvida facilmente com a própria universidade, mas quando não é possível, o estudante pode abrir uma reclamação com o Procon de sua cidade. É sempre recomendado esgotar a esfera administrativa antes de ir pro Judiciário, mas quando a situação não é resolvida dessa maneira, existe a possibilidade de recorrer ao Ministério Público.