O Carnaval não é um feriado, e sim um ponto facultativo, fazendo com que as empresas não tenham a obrigação de dar folga aos funcionários, apesar de ser algo que acontece frequentemente. Com isso, algumas dúvidas sobre como funciona o trabalho no período são comuns.
Segundo o advogado Marcos Griebeler, o acordo de folga entre empregados e empregadores é uma prática muito comum, e bancos e repartições públicas normalmente não abrem no período de Carnaval. “O comércio varejista montenegrino não deve funcionar durante a data, por força de um acordo de uma convenção coletiva de trabalho, firmado entre os sindicatos, onde os funcionários trabalharam nos domingos de dezembro. Assim, ganharam uma folga em janeiro e não trabalharão na segunda e terça-feira de Carnaval”, afirma. Se não houvesse essa convenção e os empregadores quisessem que eles trabalhassem, teriam que exercer suas funções.
A falta, no caso de não existir um acordo de folga entre as duas partes e a pessoa precisar trabalhar, não pode resultar em demissão a menos que existam ocorrências prévias. O funcionário que faltar sem licença pode ser advertido e receber uma multa salarial, e no máximo, uma suspensão. Além disso, o empregado que trabalhar no período de Carnaval não tem direito a nenhum bônus, uma vez que a data não é feriado.
Segundo Griebeler, as empresas que isentarem os colaboradores de suas funções no período podem pedir que o horário seja compensado em outros momentos, antes ou depois do período. “É importante dizer que a folga não pode ser descontada das férias, pois é um acordo feito com o empregador. Se o funcionário não receber folga e mesmo assim não trabalhar, ele está faltando deliberadamente, e nesse caso, pode ser descontado sim”, esclarece.