BPC auxilia idosos e deficientes a terem renda

Benefício garante salário mínimo para aquelas pessoas que não puderam contribuir com a Previdência Social

Mônica explica que o BPC é pago para idosos, a partir dos 65 anos, ou deficientes, de qualquer idade, que comprovem baixa renda

Quem nunca contribuiu ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e ganha pouco pode ter direito a um benefício no valor de um salário mínimo por mês. A coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Mônica Claudete Muller, explica que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago para idosos, a partir dos 65 anos, ou deficientes, de qualquer idade, que comprovem baixa renda. “Os beneficiários e seus familiares ganham autonomia, independência e passam a participar mais na comunidade, conseguem comprar alimentos, remédios, pagar despesas para o cuidado dos mesmos. O BPC é um direito importante para garantir a sobrevivência das famílias beneficiadas”, explica.

Para ter direito, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor, ou seja, R$ 238,50. Para fazer o cálculo, é preciso somar os rendimentos de todos e dividir pelo número de pessoas. O resultado precisa ser inferior a R$ 238,50. Por exemplo, em uma casa com cinco pessoas, sendo apenas duas com renda: o salário de uma delas pode ser de R$ 600,00 e, o de outra, R$ 500,00. A soma dos dois é R$ 1.100,00. Dividido por cinco pessoas, são R$ 220,00 de renda média, abaixo do limite, o que dá direito ao benefício. Se a soma fosse R$ 1.200,00 já não daria, porque a média seria de R$ 240,00. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. Porém, diferentemente das aposentadorias, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Como pedir o benefício?
Mônica diz que o primeiro passo é fazer a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Nele ficam registradas as características da residência, a identificação e escolaridade de cada pessoa que mora na casa e a situação de trabalho e renda, por exemplo. Para se inscrever, é preciso procurar um Centro de Referência da Assistência Social (Cras). “Todos os Cras podem auxiliar e orientar no preenchimento do guia de solicitação desse benefício, no qual precisa constar os dados de todos os integrantes da família, juntamente com todos os documentos. Muitas pessoas têm dificuldade para preencher e juntar essa documentação, então podem ir até o Cras para se informar e receber orientação”, afirma a coordenadora.

Depois de ir ao Cras, é necessário agendar um atendimento em uma agência da Previdência. O agendamento é feito pelo site do INSS ou pelo telefone 135. O funcionário do INSS verifica as informações declaradas no CadÚnico e registra o requerimento no sistema. Para a pessoa com deficiência, é agendada uma avaliação social e médica.

Quais documentos levar?
Só uma pessoa da família será responsável por responder às perguntas para a inscrição no CadÚnico. Pode ser o próprio beneficiário, mas não é obrigatório. É possível ser um parente, mas ele precisa morar na mesma casa do segurado que receberá o BPC e ter, pelo menos, 16 anos. É preciso levar ao Cras o CPF ou o título de eleitor de quem responderá às perguntas. Os demais integrantes da família que vivem na mesma casa precisam ter CPF e levar pelo menos um dos seguintes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, RG, carteira de trabalho ou título de eleitor.

Na agência do INSS é preciso levar um documento de identificação e CPF de quem vai fazer o pedido do benefício. Também é necessário portar o formulário de requerimento do Benefício de Prestação Continuada e composição do grupo familiar. O funcionário do INSS irá preencher, no momento do atendimento, o formulário de declaração de renda do grupo familiar para complementar as informações do CadÚnico. Se o benefício for negado, o segurado pode recorrer no próprio INSS ou levar o caso para a Justiça.

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