A supressão, que durou quatro dias, retoma o debate sobre as regras para corte e poda de árvore no município
Alvo de diversas reclamações, uma paineira gigante que ameaçava a segurança de moradores da rua Jose Edgar Seelig, no bairro Panorama, foi totalmente suprimida após reinvindicações. Para a retirada total da árvore, foi necessário um trabalho em equipe envolvendo a participação dos Bombeiros Militares, RGE, Defesa Civil e Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Montenegro.
Conforme a Defesa Civil, o órgão foi procurado por diversos moradores da rua solicitando providências, pois além dos danos causados constantemente pela árvore, a planta também oferecia risco à vida das pessoas que moravam nas imediações. Ainda, além de comprometer a rede elétrica com galhos, atrapalhava a rede de água, calçadas, o calçamento da via e a rede de esgoto com suas raízes bastante extensas.
Para realizar o serviço de retirada total da paineira, realizado na última semana, foram necessários quatro dias de trabalho intenso com a presença de dois guinchos. Embora o assunto seja recorrente na cidade, as regras sobre a quem cabe a responsabilidades dos corte e podas das árvores são claras e relativamente simples.
De acordo com a Secretária Municipal de Meio Ambiente (SMMA), quando se trata de árvores presentes em vias públicas, o serviço de poda e/ou supressão cabe à prefeitura, já em situações que envolvem fios de alta tensão, a responsabilidade passa pela concessionária de energia elétrica.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Adriano Chagas, explica que, quando se trata de terreno particular, a prefeitura pode intervir caso a árvore passe a oferecer risco de vida às pessoas ou danos ao patrimônio. “Se for particular, deve ser solicitado via protocolo na prefeitura a autorização para supressão ou poda”, salienta o secretário.
“Depois de aberto o processo, a bióloga da SMMA realiza a vistoria, elabora um relatório com registros fotográficos e emite a autorização para realização do serviço. Se for um espécime nativo, esta supressão deve ser compensada com o plantio ou doação de 15 mudas de espécimes nativas, dependendo do DAP [Diâmetro a Altura do Peito] que deve ser superior a 15 cm. Se for poda ou supressão de espécime exótica não precisa compensação. Isto se aplica também às supressões realizadas pelo município”, completa Adriano Chagas.
Houve corte de árvores no Baixio
Na mesma semana, após uma vistoria no Balneário Municipal Afonso Kunrath, o Baixio, a SMMA autorizou a supressão de cinco eucaliptos. De acordo com a entidade, as árvores estavam comprometidas. Algumas toras serão reaproveitadas na manutenção das mangueiras e arquibancadas da área campeira no Parque Centenário.
Principais dúvidas
– Quando se trata de vias públicas, de quem é a responsabilidade?
O serviço cabe à Prefeitura Municipal.
– Quando a obrigação passa para RGE?
Quando envolvem fios de alta tensão.
– A prefeitura pode intervir em áreas privadas?
Sim. Somente em casos em que a árvore passa a oferecer risco de vida às pessoas ou danos ao patrimônio.
– Como proceder em casos de áreas privadas?
Deve ser solicitado, via protocolo na prefeitura, a autorização para supressão ou poda da árvore.