Associações Comunitárias podem receber ajuda da Prefeitura

A Administração Municipal deve transformar em lei, ainda esta semana, o “Programa de Incentivo de Horas Máquinas e Auxílio no Transporte de Materiais para Associações Comunitárias”. O benefício será alcançado a entidades legalmente instituídas e localizadas no município de Montenegro. A matéria foi aprovada pela Câmara de Vereadores por unanimidade na última quinta-feira.

De acordo com a proposta, a Prefeitura poderá conceder isenção total de até duas horas sobre os serviços de retroescavadeira e roçadeira mecânica para instalação, expansão e manutenção de associações comunitárias. Além disso, está autorizada a fazer o transporte de até três cargas de areia e brita dentro dos limites do município. Porém, a concessão dos benefícios está condicionada às possibilidades e ao cronograma normal de trabalho organizado pelas secretarias.

As entidades poderão receber os incentivos apenas uma vez por ano. Para a obtenção, será necessário protocolar um pedido com a justificativa, apresentar título de propriedade do imóvel ou documento autorizando seu uso, como contrato, estatuto ou CNPJ. A entidade contemplada não poderá estar inadimplente com a Fazenda pública municipal, estadual e federal. A fiscalização dos serviços prestados caberá à secretaria municipal de Desenvolvimento Rural e à secretaria municipal de Viação e Serviços Urbanos

O prefeito Kadu Müller justifica que é comum a Administração Municipal ser procurada por dirigentes destas entidades, em busca de auxílio com serviço de máquinas ou de transporte de materiais. “As demandas são por pequenos serviços e que, pela legislação atual, não têm isenção”, observa. O projeto aprovado pela Câmara ampara legalmente o auxílio. “Estas entidades estão diretamente ligadas ao nosso município e possibilitam condições de melhorias nas comunidades”, acrescenta Kadu.

O chefe do Executivo ressalta que os incentivos concedidos terão baixo custo, pois será utilizado o próprio maquinário e veículos da Prefeitura. Além disso, como as associações só poderão fazer um pedido ao ano, a demanda não será muito elevada, tornando o atendimento dos pedidos plenamente viável. Além da sanção, deve ser publicado um decreto regulamento o apoio.

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