Ação contra candidato também aponta inelegibilidade pela cassação
O Ministério Público Eleitoral na 31ª Zona Eleitoral ingressou nesta segunda-feira, dia 19, com ação de impugnação do registro de candidatura de Paulo Azeredo. Essa é a segunda impetrada em desfavor do candidato a prefeito de Montenegro em quatro dias; sendo que na sexta-feira, 16, a coligação “Avança Montenegro” (PP, MDB, Republicanos, PL e Podemos) solicitou impedimento do atual vereador concorrer.
O argumento do MP é enfático ao apontar que Azeredo “encontra-se inelegível, haja vista sua cassação ao mandato de Prefeito”, ocorrido em 25 de maio de 2015, “por prática de infrações político-administrativas”, conforme previsão no Artigo 14 da Constituição Federal. O órgão aponta que, segundo a Carta Magma, o prazo de inelegibilidade “mantém-se nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual foi eleito”, que neste caso era 2013-2016, sendo assim, a punição encerraria em 31 de dezembro deste ano. Também cita jurisprudência da decisão do TSE que indeferiu o registro de candidatura do requerido a deputado estadual no ano de 2022; quando ignorou a decisão favorável nos pleitos de 2016 e 2020.
A defesa de Azeredo argumenta que, no decreto de cassação sua sentença, não foi vincula à Lei Orgânica do Município, o que validaria o dia 25 de maio como encerramento do período inelegível. Esta tese já foi acatada em duas eleições, inclusive a municipal de 2020 onde se elegeu vereador. A partir desta quarta-feira, dia 21, o candidato tem sete dias para apresentar defesa. A ação do Ministério Público não tem relação com aquela impetrada pela coligação partidária.