Primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro
No mês de julho começaram a vigorar as principais restrições previstas no calendário eleitoral, com o objetivo de impedir o uso da máquina pública em favor de candidatos nas eleições municipais de outubro. As vedações estão estabelecidas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e visam assegurar um pleito justo e equilibrado.
Neste sábado, 6, três meses antes do pleito, começam as restrições para a contratação e demissão de servidores públicos. A partir dessa data, agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar ou demitir servidores, exceto em casos de nomeação e exoneração de cargos comissionados e contratações emergenciais para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
A nomeação de servidores só será permitida se o resultado do concurso tiver sido homologado até 6 de julho. Esta medida visa evitar que concursos sejam utilizados como ferramenta de campanha eleitoral.
Transferência de Verbas
Os agentes públicos também estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios. A exceção é feita apenas para obras já em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
A partir de 6 de julho, está proibida a autorização para a realização de publicidade institucional de programas de governo.
Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados, a menos que haja autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração de Obras
Candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas, evitando assim o uso dessas ocasiões para promoção pessoal.
A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e federações poderão realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para a realização das convenções termina em 5 de agosto.
Na mesma data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, garantindo transparência e controle sobre os recursos utilizados nas campanhas eleitorais.
Essas medidas são essenciais para garantir a imparcialidade e a lisura do processo eleitoral, proporcionando um ambiente justo e democrático para todos os candidatos e eleitores.
Até as 15 horas de ontem, 5, oito detentores de cargo em comissão na Prefeitura de Montenegro solicitaram afastamento para concorrer no pleito municipal, são eles: André Luis Klein Fernandes, Estevão Carpes, Jaime Büttenbender, Junior Sérgio Schneider, Maristela Josiane Paz, Neri de Mello Pena, Riviane Bühler da Rosa e Tiago Schlingvein. Todos eles são pré-candidatos a vereador.