O uso correto da máscara, cobrindo a boca e o nariz, antes, durante e depois da votação, é uma medida que protege o eleitor, as demais pessoas que estarão nas seções e os mesários. De acordo com o artigo 245 da Resolução nº 23.631/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos são obrigados a fazer o uso quando forem aos locais de votação no dia 15 de novembro
E o que acontece com a eleitora ou o eleitor que insistirem em não usar a máscara? Poderão ser retirados do local ou detidos pelas autoridades.
A Resolução é clara: “O poder de polícia do presidente da mesa receptora e do juiz eleitoral, previsto no artigo 135 desta Resolução, abrange a autoridade para fazer impedir o ingresso ou retirar da seção ou do local de votação qualquer pessoa que descumprir a regra”. Por isso, é melhor cumprir a norma e evitar constrangimentos.