O Tribunal Superior Eleitoral emitiu um comunicado tratando da possibilidade de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus e que estejam cumprindo o período de isolamento social irem votar ou não no próximo domingo. A orientação – que não é regra – é de que a pessoa não vote.
“No caso específico da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta, no Plano de Segurança Sanitária, que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia da votação ou tiver contraído Covid-19 no período de 14 dias antes do dia da votação. Quem deixar de votar por essa razão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição”, apontou a entidade.
O Tribunal salientou, porém, que não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19. “As medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas. Assim, o tribunal destaca a importância de serem seguidas todas as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção”, salientou o Tribunal Superior Eleitoral no comunicado.
Como é de praxe, a ausência por questões médicas no dia da votação precisa ser justificada, presencialmente ou através dos canais digitais do TSE, com a apresentação de atestado médico em até 60 dias após o pleito. Todas as justificativas são analisadas pelo juiz da zona eleitoral que julga a sua aplicabilidade.