O eleitor que não justificar a ausência nas eleições dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação. Justificativa pode ser feita pelo aplicativo “e-Título” até 14 de janeiro. O eleitor que não justificar a ausência nas eleições dentro do prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá que pagar multa para regularizar a situação. O valor é de R$ 3,51 por cada turno de ausência sem justificativa.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, o cidadão não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências. Além disso, o eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos. Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia de votação precisam justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.
Como justificar?
Neste ano, por conta da pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título até 14 de janeiro, para ausência no 1º turno, e 28 de janeiro, no 2º turno. Segundo o TSE, caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu.