Gastos superiores aos divulgados poderão se punidos com multas e ações na Justiça, segundo o Tribunal Superior Eleitoral
Os partidos políticos poderão captar até R$ 548.429,62 para bancar as eleições dos candidatos a prefeito de Montenegro. Já na disputa por uma cadeira na Câmara de Vereadores, o teto dos investimentos será de R$ 28.809,41. Os valores foram anunciados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas demais cidades da 31ª Zona Eleitoral (Brochier, Maratá, Pareci Novo e São José do Sul), os limites serão de R$ 123.077,42 na disputa majoritária e de R$ 12.307,75 na corrida pelos legislativos.
Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas deve equivaler ao teto de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 a junho de 2020. Quem desrespeitar os limites pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado e ainda deverá responder por eventual abuso do poder econômico.
De acordo com o TSE, o limite abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado. Entra também a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas. Já os custos com advogados e contadores ficam de fora do limite, mas devem ser declarados.
A norma contempla, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
A princípio, os limites apresentados pelo TSE não deverão ser um problema para os partidos políticos locais. Nas últimas eleições, quando os valores eram parecidos, os seis candidatos a prefeito somaram despesas de apenas R$ 636 mil, em torno de 22% do que os seis estavam autorizados a captar. Na época, o maior orçamento foi declarado pelo prefeito reeleito Luiz Américo Aldana, do PSB (R$ 266.679,44) e o menor por Adairto da Rosa, o Chacall, do PSDB (R$ 17.715,00).
Valores na região:
Montenegro
Para prefeito R$ 548.429,62
Para vereador R$ 28.809,41
Triunfo
Para prefeito R$ 611.675,95
Para vereador R$ 68.561,49
Portão
Para prefeito R$ 123.077,42
Para vereador R$ 20.242,73
São Sebastião do Caí
Para prefeito R$ 123.077,42
Para vereador R$ 15.253,23
Alto Feliz, Barão, Bom Princípío, Brochier, Capela de Santana, Feliz, Harmonia, Linha Nova, Maratá, Pareci Novo, Salvador do Sul, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Pedro da Serra, São Vendelino, Tupandi, Vale Real
Para prefeito R$ 123.077,42
Para vereador R$ 12.307,75
Fonte – Tribunal Superior Eleitoral (TSE)