O sistema DivulgaCand é um importante aliado daqueles que pretendem fazer uma escolha consciente no dia 15 de novembro. Trata-se de uma ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral que permite consultar informações como declaração de bens, prestação de contas de campanha e situação do pedido de registro de todos os candidatos que disputarão as Eleições 2020 nos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nos 5.568 municípios brasileiros.
Cada político tem sua própria página dentro do sistema, onde constam também o nome completo, partido pelo qual está concorrendo, ocupação, nacionalidade, e outros dados pessoais. No caso dos aspirantes a prefeito, é possível consultar ainda os seus programas de governo. Para acessar, basta escolher a região, em seguida a Unidade da Federação (Estado) e, então, a busca por município. Após visualizar a bandeira da cidade, é possível preencher no canto esquerdo o cargo que pretende consultar.
Ao abrir a página, deve aparecer a foto do candidato, a mesma que será mostrada na urna eletrônica na hora da votação. No caso dos pretendentes a prefeito e vice-prefeito, dentro da página do candidato, há um link para a página de seu respectivo companheiro de chapa. A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.
Saiba mais:
São três os principais termos utilizados: cadastrado, apto e inapto. Veja o que cada um deles significa:
– quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o processo está tramitando e aguarda análise. Após apreciação pela Justiça Eleitoral, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, aparecerá “apto” e “deferido”;
– quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é de negar o registro, a situação será “apto” e o complemento será “indeferido com recurso”. Por outro lado, se o candidato apresentou o registro e as condições de elegibilidade foram deferidas pelo juiz. mas o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão, a condição será “apto” e “deferido com recurso”;
– na situação de registro julgado como apto, ainda existem as possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado, mas apresentou recurso e aguarda uma nova decisão;
– por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.