Durante todo o mês de setembro, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem pedir à Justiça Eleitoral transferência para votar em uma seção especial no dia 15 de novembro. São ambientes adaptados para oferecer a essa parcela do eleitorado maior acessibilidade, conforto e segurança no instante do voto. O prazo para fazer o pedido encerra dia 1º de outubro.
De acordo com o chefe do Cartório Eleitoral da 31ª Zona, Diego Bonato Coitinho, trata-se de um benefício apenas aos deficientes e só é possível dentro da cidade. “A pessoa deve entrar em contato conosco e a gente informa as opções. Algumas escolas, como Yara Gaia e Polivalente, possuem rampas”, explica. O Cartório atende pelo 99781-1440.
Nas Eleições Gerais de 2018, os deficientes representavam 0,64% do total de votantes no país, somando cerca de 940 mil cidadãos. Naquele pleito, a Justiça Eleitoral adaptou 45.621 seções para atender a esse público.
Na comparação entre as eleições municipais, enquanto em 2016 os eleitores com deficiência eram 598.314, neste ano, 1.158.234 já declararam necessitar de algum tipo de atendimento especial. Houve, portanto, um crescimento de 93,58%. Os dados consideram a declaração do cidadão no momento do seu registro como eleitor.
OUTROS PEDIDOS
Também encerra no dia 1º de outubro, o prazo para a remessa à Justiça Eleitoral de pedido de transferência de presos provisórios e de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas para estabelecimentos com seções eleitorais próprias para essa finalidade.
Além disso, militares, policiais federais, policiais rodoviários federais, bombeiros, policiais ferroviários federais, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da eleição podem pedir transferência temporária de seção eleitoral. As listagens com as solicitações devem ser repassadas à Justiça Eleitoral pelas chefias desses agentes públicos.
Os juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral designados para trabalhar no dia da eleição também podem solicitar transferência de voto para outra seção do município. (MR)