Eleitor poderá justificar ausência pelo celular

Objetivo é simplificar e evitar aglomerações nas seções eleitorais

Está na Constituição Federal. Todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos dos 5.568 municípios brasileiros que escolherão prefeitos e vereadores nas Eleições de 2020 são obrigados a votar no próximo domingo. Mas como nem sempre é possível comparecer à seção eleitoral, cabe ao cidadão justificar sua ausência até 60 dias depois da data da votação. E há novidade neste quesito esse ano.

Para evitar aglomerações que podem aumentar a disseminação da Covid-19, a Justiça Eleitoral está orientando que a justificativa seja feita por meio da internet, no Portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título, que recentemente ganhou essa nova funcionalidade. O e-Título pode ser baixado gratuitamente na loja de aplicativos dos smartphones e, no domingo, funcionará como uma verdadeira mesa receptora de justificativa para aqueles que não estejam em seu domicílio eleitoral no dia da votação e precisam apresentar o motivo da ausência. A possibilidade estará aberta das 7h às 17h.

Já para aqueles que estão no seu domicílio eleitoral e, por algum outro motivo, não puderem comparecer às urnas, é preciso fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao da votação. Também disponível no aplicativo ou pela internet, no Sistema Justifica do portal do TSE, o requerimento permite a anexação de documento que comprove a razão da ausência do eleitor. São aceitos, por exemplo, atestados médicos ou comprovantes de viagem. O cidadão, então, receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz de sua respectiva zona eleitoral.

O uso dos canais digitais é uma orientação da Justiça Eleitoral, dado o contexto de pandemia, mas quem não tenha acesso a esses canais ainda pode realizar o procedimento de forma presencial. No caso daqueles que não estão no Município de domicílio e precisam fazer a justificativa no próprio domingo, basta ir a uma seção eleitoral comum com documentos pessoais e formulário de justificativa impresso que pode ser baixado no Portal do TSE na internet. Nos demais casos, a partir da segunda-feira seguinte, a justificativa pode ser feita no cartório. O da 31ª zona, em Montenegro, fica na rua Dr. Bruno de Andrade, 1.809, no bairro Timbaúva; e atende pelo telefone (51) 3632-3880.

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