Como são calculados os quocientes eleitoral e partidário nas eleições

ENTENDA a importância dos votos de partido no cálculo eleitoral

Muitos eleitores já devem ter se perguntado: por que um candidato a vereador, mesmo recebendo um número expressivo de votos, não consegue ocupar uma vaga no Legislativo? A questão não envolve a votação dessa pessoa de forma isolada. Por isso, é importante entender como é feito o cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário, usados para determinar a distribuição das vagas no Legislativo, tanto para vereador como para deputado.

Diego Bonato Coitinho, chefe do Cartório Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral de Montenegro, explica que o sistema é proporcional, ou seja, as vagas são distribuídas de acordo com a representatividade do partido ou federação partidária nas eleições. O quociente eleitoral é calculado dividindo o total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis. Por exemplo, se Montenegro tem 48 mil eleitores e 40 mil votos válidos, com 10 vagas na Câmara, o quociente eleitoral seria de 4 mil votos. Isso significa que um partido ou federação precisa de 4 mil votos para garantir uma vaga. Se obtiver 8 mil, conquista duas vagas e assim por diante.

O chefe do cartório destaca que, mesmo que um candidato individualmente receba muitos votos, isso não é suficiente para garantir sua eleição se o partido ou federação não atingir o quociente eleitoral. Diego dá outro exemplo, um candidato com 1.500 votos pode não ser eleito se o total de votos do partido não alcançar os 4 mil exigidos. Nesse caso, ele poderia ser eleito apenas pelas sobras, dependendo da votação total.

Na dúvida de qual candidato indicar, o eleitor pode apenas votar na legenda, e esses votos são somados ao total do partido, contribuindo para o cálculo final. O foco do sistema está na votação do partido ou federação, e não apenas no desempenho individual dos candidatos.

Em caso de sobras
Se após a distribuição das vagas nem todas forem preenchidas, é utilizado o cálculo da média de cada partido para definir essa ocupação. A média de cada partido é determinada pela quantidade de votos válidos recebidos dividida pelo quociente partidário mais 1. O partido ou federação com maior média leva a vaga. Se mais de uma cadeira estiver sobrando, essa operação é refeita acrescentando mais 1 ao divisor do partido que recebeu a vaga anterior.

Se ainda não for possível preencher todas as vagas seguindo os critérios de desempenho, é feita uma nova rodada de distribuição das chamadas “sobras das sobras”. Nessa etapa final, até as Eleições de 2022 ainda participavam apenas os partidos que atingiram 80% ou mais do quociente eleitoral, sendo eliminado o critério de 20% para os candidatos.

Contudo, em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a inconstitucionalidade da regra, eliminando também o patamar de 80% para os partidos.
Nestas eleições, todos os partidos e federações podem concorrer às últimas vagas, que são obtidas diretamente pelas legendas que tiverem a maior média e ocupadas pelos seus candidatos mais votados.

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