ULTRAPASSAR ciclistas também é infração gravíssima
Agora é pra valer. O veículo que for flagrado parado sobre ciclovia ou ciclofaixa poderá ser multado. Além disso, ultrapassar ciclistas pode gerar uma infração gravíssima. A punição está prevista na Lei 14.071/20, que entrou em vigor nessa segunda-feira, 12. A legislação prevê também outras importantes mudanças que requerem a atenção dos motoristas brasileiros.
A Lei é clara, quem utilizar ciclovias (espaço segregado para fluxo de bicicletas, com separação física isolando os ciclistas dos demais veículos) ou ciclofaixas (faixa pintada no chão, sem separação física de qualquer tipo) como lugar de embarque ou desembarque ou até como estacionamento poderá ser multado. De acordo com o texto, o condutor poderá receber uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e soma de cinco pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ultrapassar ciclistas também é ato passível de multa gravíssima. Condutores que ultrapassarem bicicletas em deslocamento sem reduzir a velocidade, estão cometendo infração passível de multa de R$ 293,47 e soma de sete pontos na carteira.
Para que a punição ocorra, o motorista deverá ser flagrado cometendo a infração, explica o tenente-coronel Rogério Pereira Martins, comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar (BPM) de Montenegro. “Em eventuais descumprimentos, flagrados pelos policiais militares, serão adotadas as medidas administrativas correspondentes”, reitera.
Para aqueles que não acreditam na efetividade da lei, fica o alerta do comandante do 5º batalhão. “A fiscalização nas alterações da legislação de trânsito estão sendo realizadas no transcorrer da atividade de patrulhamento ostensivo. Segundo o código de trânsito, as infrações também poderão ser flagrados por meio de câmeras”, por isso, vale estar atento para garantir a segurança de todos e a economia de dinheiro.
Outras mudanças da Lei 14.071/20
Aumento na validade da CNH – Documentos emitidos a partir de 12/04/2021 passam a valer 10 anos para condutores de até 50 anos de idade.
Porte da CNH não obrigatório – O motorista não precisa ter em mãos a CNH em papel. Isto é, se no momento da identificação for possível ter acesso ao sistema informatizado que mostra a CNH digital.
Curso de reciclagem somente com 30 pontos – Motoristas profissionais que acumularem 30 pontos em 12 meses, precisam fazer curso de reciclagem, para então zerar a pontuação. Pela antiga norma, o curso é instruído para categorias C, D ou E da CNH quando atingissem 14 pontos.
Faróis acessos – Pelo novo texto, a obrigatoriedade é do uso de farol baixo apenas em rodovias de via simples, cuja separação dos fluxos opostos se dá por meio da pintura horizontal na cor amarela, e fora do perímetro urbano. Além disso, passa a ser obrigatório por lei acender as luzes em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração. Motos seguem obrigadas a manter as luzes acessas o tempo todo.
Exames toxicológicos – O exame toxicológico deve ser realizado para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias C, D e E. Para condutores, com idade inferior a 70 anos, o exame deverá ser feito com periodicidade de 2 anos e 6 meses.
Demais alterações da Lei 14.071/20 podem ser consultadas no site www.planalto.gov.br