Diante dos níveis críticos de ocupação de leitos e velocidade de propagação do coronavírus, o governador Eduardo Leite anunciou que todas as regiões Covid do Rio Grande do Sul serão mantidas em bandeira preta e sem cogestão regional pelo menos até dia 21 de março. A suspensão geral de atividades não essenciais, entre 20h e 5h, ficará vigente até 31 de março para reduzir a circulação de pessoas e, com isso, a circulação do vírus.
“Estamos numa situação muito crítica e que piora a cada dia. Mesmo com os esforços de ampliação de leitos, a velocidade de propagação do vírus e a velocidade do aumento das internações hospitalares é enorme, muito maior do que tivemos nos momentos críticos do ano passado. Em cada um dos picos de julho e novembro, chegamos a 2,6 mil pacientes internados em leitos clínicos e de UTI. Agora, temos mais de 7,2 mil pessoas hospitalizadas por Covid-19”, comparou o governador.
Com base nos dados e no diálogo com prefeitos representantes das 27 associações regionais de municípios e a diretoria da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), o Gabinete de Crise decidiu pelo retorno da cogestão no dia 22 de março. Além disso, será feito alteração nos protocolos da bandeira vermelha, tornando-a mais restritiva do que a existente.
Ajustes e adequações necessárias nos protocolos da medida emergencial
O governo do Estado também realizou alterações no protocolo que devem ser seguidas imediatamente. É vedada a comercialização de produtos não essenciais nos estabelecimentos comerciais. O decreto complementar será publicado ainda hoje, 5, prevendo sanções aos estabelecimentos que estiverem comercializando presencialmente produtos não essenciais. Segundo o governo a regra vale a partir desta segunda-feira, 8, e os supermercados poderão tapar os produtos, ou vedar o espaço, por exemplo.
A partir de agora as sorveterias seguirão a mesma regra que as lancherias e bares, podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve e 25% da equipe de trabalhadores.
Assim como serviços de higiene pessoal como cabeleireiro e barbeiro, estéticas devem permanecer fechadas. Entretanto, serviços de manutenção residencial, como chaveiros, encanadores e similares estão permitidos em residências.
Além disso, agora é permitido o funcionamento de empreendimentos de reparação e manutenção de objetos e equipamentos, visto que são atividades essenciais. É permitido também o funcionamento interno e atendimento presencial individual em Conselhos Profissionais, mediante agendamento.
São vedados a utilização das academias em áreas comuns de condomínios e os banhos de águas e às práticas de esportes aquáticos em mar, lagoa, rio e similares.