Regiões em bandeira vermelha podem manter atividades presenciais nas escolas

Parecer foi tomado após reunião do governo do Estado com o Ministério Público

O governo do Rio Grande do Sul autorizou a retomada das aulas presenciais em regiões com bandeira vermelha no modelo de Distanciamento Controlado, ou seja, em alto risco de contaminação para o novo coronavírus. A decisão foi tomada na terça-feira, 24, após reunião entre representantes do governo e do Ministério Público (MP). Já o Decreto com a alteração foi publicado nessa quarta-feira, 25, no Diário Oficial.

Há mais de seis meses vigorando no Estado, o modelo já passou por diversas alterações. Até então, as atividades presenciais nas escolas deveriam ser interrompidas caso a região em que estão localizadas ficasse por duas semanas consecutivas em bandeira vermelha.

No mapa da 29ª rodada do Distanciamento Controlado, que passou a vigorar nessa terça, oito regiões, dentre elas a R08 – que engloba Montenegro e municípios do entorno – foram classificadas com risco epidemiológico alto. Seguindo a regra anterior, Montenegro não poderia abrir as suas escolas para atividades, porém a partir do novo decreto, as instituições podem manter em funcionamento ou abrir escolas.

Segundo o governador Eduardo Leite, a medida é para evitar prejuízos pedagógicos e psicológicos aos alunos. “Passados oito meses de atividades com níveis de restrição, todos aprendemos a lidar melhor com o vírus e identificamos o quanto é importante mantermos as escolas funcionando com rigorosos protocolos sanitários”, declarou Leite.

O governador lembrou que entre os protocolos determinados para a educação estão a redução no número alunos por salas de aula, ambientes abertos e arejados, alternância de turmas, incremento de equipes de limpeza e equipamentos de proteção individual para alunos, professores e funcionários.

Vale ressaltar que eventos só podem ocorrer em municípios que autorizarem e que estão no processo de retomada escolar. De acordo com o Executivo Municipal, será mantido o protocolo do Estado.

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