Prefeitura restringe velórios e funerais em Montenegro

Em decreto publicado nesta quinta-feira, 23 de abril, a Prefeitura de Montenegro traz novas regras para a realização de velórios e funerais no Município. O não cumprimento, segundo o texto, pode levar a multa e cassação do alvará do estabelecimento responsável.

Ficam proibidos velórios e funerais de pacientes confirmados ou suspeitos de Covid-19, devendo ocorrer o sepultamento imediato. A fiscalização considera que os óbitos ocorridos em residências também devam ser tratados como suspeitos, com o transporte do corpo sendo feito envolto em bolsa plástica lacrada.

Quando o óbito em residência ocorrer em pessoa com histórico de síndrome respiratória, deve ser realizada a chamada “coleta de swab”, conforme protocolo fornecido pela Vigilância em Saúde. Esse material deve ser enviado para análise da Vigilância Epidemiológica junto com a Declaração de Óbito.

Coloca o decreto, ainda, que os corpos de pacientes com suspeita ou confirmação de Covid-19 precisam ficar no hospital até o sepultamento imediato, envoltos em bolsa plástica lacrada e devidamente identificados. É vedado o manuseio.

Quanto às pessoas que não tenham falecido em decorrência do novo coronavírus, nem sejam consideradas suspeitas, também há restrições. O velório ou o enterro não pode ter mais de dez participantes; pessoas do grupo de risco ou com sintomas respiratórios não devem comparecer; o caixão tem que ser mantido fechado para evitar contato, com o corpo envolvido em bolsa plástica, mas podendo haver uma abertura na região facial para visualização. É preciso que o participante fique a uma distância mínima de um metro do caixão.

Segundo a Prefeitura, as regras seguem determinações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

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