Mandado de segurança suspendeu trabalhos da comissão processante
Foram suspensos, através de liminar concedida pela juíza Márcia do Amaral Martins, na terça-feira, dia 4, os trabalhos da comissão processante que analisa a denúncia de quebra de decoro parlamentar da vereadora Maria Lourdes Francisco (PDT). Ela assumiu, no ano passado, ter causado danos ao patrimônio numa propriedade do então presidente da Câmara de Vereadores de Pareci Novo, seu colega Inácio Francisco Mendel (MDB).
Antes de a liminar ser deferida, a comissão processante decidiu, na noite de segunda-feira, dia 3, pela procedência da acusação contra a denunciada, por dois votos a um. O próximo passo do processo seria o julgamento da denúncia, que estava marcado para a sessão das 19h desta quinta-feira, dia 6, suspensa até segunda ordem. A Câmara de Vereadores, por meio de sua assessoria jurídica, entrou com recurso para modificar a decisão que suspende os trabalhos da comissão processante e o julgamento. Um novo parecer da Justiça ainda não havia sido dado até as 14h30min de hoje. A expectativa é de se ter uma decisão até o início da sessão.
No mandado de segurança, entre outros itens, a defesa da vereadora questiona a presença do vereador Inácio Francisco Mendel na comissão processante. Para o advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos, a participação no grupo não é correta. “Isso é inadmissível. Não pode funcionar dessa forma. Não pode”, afirmou. O defensor reforçou que não está se pedindo que ele se ausente do plenário, mas sim da comissão.
Na votação do relatório, o presidente da comissão, vereador Edson Henrique Müller (PTB), e o vereador Inácio Francisco Mendel, foram pela procedência da denúncia. O voto contrário foi do relator Paulinho Reisdorfer (PDT). A denunciada e seus procuradores não estiveram presentes na reunião. Durante o processo, Lourdes apresentou defesa prévia, mas não entregou manifestação final antes do parecer da comissão processante.
Em seu voto, o relator disse entender que a acusada não conseguiu exercer sua ampla defesa, não estando apta para tal. Paulinho cita como razão para esse entendimento os atestados médicos apresentados pela vereadora Lourdes e o estado de saúde dela. Na sua manifestação, o presidente da comissão afirmou que o direito de defesa foi respeitado. “A defesa sempre foi intimada a comparecer aos atos do processo, mas deixaram de comparecer, sem justificar ausência”, garantiu.
Edson lembrou ainda que o que estava sendo julgado não era o crime ao patrimônio cometido pela acusada, mas sim a quebra de decoro parlamentar resultante desse crime. “É impossível tratar tal conduta de maneira irrelevante ao ponto de permitir que a vereadora mantenha suas atividades neste parlamento”, disse em seu voto. “O ideal seria a renúncia ao mandato, mas como isso não aconteceu, estamos aqui para manter limpa a história moral e ética desta Casa”, acrescentou.