OAB ataca mudança no pagamento de dívidas pela Prefeitura

CREDORES que têm mais de seis salários mínimos para receber vão ter de esperar

Uma mudança na legislação que disciplina os pagamentos das Requisições de Pequeno Valor, as chamadas RPVs, pela Prefeitura, está causando protestos entre os profissionais do Direito. A subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou uma nota criticando a redução de 30 para seis salários mínimos o teto de quitação imediata dos débitos originados por ações judiciais contra o Município. A medida foi proposta pelo Executivo para fazer frente à redução das receitas provocada pela pandemia de coronavírus e aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores.

Toda vez que alguém entrava na Justiça contra a Prefeitura e obtinha sentença favorável, o Município tinha 60 dias, a partir da apresentação, para pagar, caso o valor fosse de até R$ 31.350,00. Com a mudança na lei, o depósito imediato só é obrigatório para valores inferiores a R$ 6.270,00. Os demais vão gerar “precatórios”, ou seja, débitos que podem ser liquidados em prazos maiores, à medida que o ente público possui verbas. Há casos em que isso leva vários anos.

De acordo com a secretaria municipal da Fazenda, o mudança visa estancar, no momento de crise, os pagamentos decorrentes das ações por danos morais ajuizadas por servidores públicos que tiveram suas informações expostas em 2013, durante o processo de venda da folha à Caixa. As sentenças de primeiro grau, depois confirmadas pelo Tribunal de Justiça, determinaram que todos os prejudicados devem receber R$ 3 mil, mas o valor aumentou muito por causa da incidência de juros de 12% ao ano e correções com base no IGPM. Segundo o secretário Antônio Filla, muitos têm mais de R$ 7 mil a receber.

Para a diretoria da OAB, o projeto aprovado em Montenegro vai na contramão do que os governos do mundo todo estão fazendo em meio à gravíssima crise econômica provocada pela pandemia. “Enquanto outros governos estão injetando quantias astronômicas na economia por meio de subsídios, isenções, benefícios e créditos, o Município de Montenegro optou por retardar o pagamento de suas dívidas, preterindo a população de valores que seriam importantíssimos para o enfrentamento da crise”, diz a entidade.

A direção da Ordem ainda observa que projetos de lei como esse deveriam ser discutidos com antecedência com toda a coletividade, em cumprimento aos princípios da publicidade e da transparência. “Não se pode utilizar da atual situação para aprovar de afogadilho, na penumbra, projetos de lei que retiram direitos dos cidadãos, afastando de prestadores de serviços, fornecedores e demais credores do Município direitos já consagrados”, acrescenta a nota oficial, ressaltando que esse procedimento impediu o devido controle social da matéria e atentou contra os direitos da cidadania.

Na justificativa do projeto, o prefeito Kadu Müller lembra que a medida está em acordo com a Constituição Federal, que já permite o teto de seis salários mínimos para o pagamento via RPVs. O presidente da OAB, João Pedro Ferreira da Silva Filho, diz que a instituição ainda está analisando a possibilidade de contestar judicialmente a mudança na lei, mas parece inviável, pois há precedentes favoráveis aos municípios. “Mas, mesmo que não seja ilegal, os vereadores poderiam ter barrado neste momento, retirado a urgência e, com isso, propiciado o debate e uma análise mais apurada”, pondera.

Para João Pedro, é importante ficar claro que a forma como foi encaminhado e votado o projeto de lei, em sessão extraordinária, sem nenhuma discussão, não pode ser aceita e a sociedade precisa saber disso. “Usar este momento da pandemia como justificativa para atos que prejudiquem as pessoas e empresas não é correto”, conclui.

“População não será prejudicada”, diz Filla

O secretário municipal da Fazenda, Antônio Miguel Filla, contesta a nota da OAB no que diz respeito aos supostos prejuízos causados pela mudança nas regras de pagamento das RPVs. Segundo ele, a medida não atinge a população. “Somente serão afetados servidores públicos, ativos ou inativos, que seguem recebendo normalmente seus salários ou aposentadorias. Ou seja, não vão ficar sem ganhos. Eles apenas terão de esperar um pouco mais para sacar as indenizações que conquistaram na Justiça”, explica.

Filla acredita que os pagamentos a serem feitos em virtude da exposição indevida da folha de pagamentos dos funcionários públicos, em 2013, ainda somem mais de R$ 1 milhão. O valor seria absorvido facilmente num cenário de estabilidade econômica, mas é impagável no momento em que tudo indica a queda na arrecadação, não apenas pela redução da atividade econômica decorrente da pandemia, mas também fruto da estiagem.

Desde outubro do ano passado, ressalta o secretário, a Administração Municipal tem mantido o equilíbrio entre receitas e despesas, o que permitiu ao governo chegar ao momento atual com as contas em dia. “Não temos dívidas com fornecedores e nem com o funcionalismo. A redução do teto das RPVs faz parte do esforço para manter esta situação”, explica.

Embora o Congresso tenha aprovado projetos que permitem à União socorrer estados e municípios que tiverem perda de arrecadação durante a pandemia, Filla diz que nada está claro por enquanto. “Não sabemos se virá realmente algum recurso e quando, o que nos obriga a atuar de forma preventiva, procurando reduzir as despesas e jogar para mais tarde os pagamentos que podem ser adiados, como estas indenizações”, conclui.

Saiba mais
– Na regra geral, o valor da RPV é definido na Constituição Federal. O teto estipulado é de 30 salários mínimos para municípios, 40 para estados e 60 para a União, caso não haja uma legislação local que determine outros limites.
– Em Montenegro, não havia regulamentação – por isso, o teto era 30 salários mínimo. Agora, na nova legislação municipal, foi estipulado o valor máximo de seis salários (R$ 6.101,06).
– Quanto às ações referentes à exposição dos contracheques, entre 350 e 400 servidores ingressaram na Justiça, dos quais aproximadamente 200 já receberam o pagamento através de RPV.
– Os restantes, a maioria com valores de mais de R$ 7 mil, agora vão gerar precatórios, para quitação futura, à medida que a Prefeitura tiver condições de quitação.

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