Montenegro registra casos de surtos de Covid-19 em oito empresas

Vigilância em Saúde monitora os casos junto ao governo do Estado

O representativo aumento de casos de Covid-19 – causado principalmente pela nova variante Ômicron – e o surto de casos de influenza tem atingido várias cidades do Brasil no início deste ano. Uma das consequências já registradas em Montenegro é o aumento no número de trabalhadores positivados. Segundo a Vigilância em Saúde do município, no momento há oito empresas (com mais de 50 funcionários) com surto de Covid-19.

Segundo a definição da saúde, surto é quando há dois suspeitos ou confirmados com Covid-19 no mesmo espaço físico e temporal (período de sete dias). “Monitoramos empresas com mais de 50 funcionários. As menores a gente não tem pernas para cuidar de todas, mas acreditamos que tem mais (com surto)”, diz a técnica de enfermagem e responsável pela saúde do trabalhador da Vigilância, Milena Jantsch.

Milena explica que a Vigilância juntamente com a Secretaria Estadual de Saúde (SES) monitora os casos de surto nas empresas através de uma planilha, onde os próprios responsáveis do local atualizam com as informações dos seus funcionários (suspeitos, afastamentos, sintomas etc.). Todas as empresas com mais de 50 funcionários são obrigadas a notificar a Vigilância caso ocorra registros de surto, e podem ser notificadas caso isso seja descumprido. Já as de menor porte normalmente não têm essa obrigatoriedade, mas são recomendadas a realizarem o mesmo procedimento.

Desde o início a recomendação em caso de funcionário com sintomas é a mesma, com encaminhamento para atendimento médico e caso confirmado o devido afastamento. Entretanto, anteriormente, os positivados deviam ficar 10 dias em isolamento, mas a regra foi alterada. Segundo a nota informativa nº 41 CEVS/SES-RS, pessoas vacinadas (esquema completo) que não apresentarem febre ou sensação de febre entre os sintomas ou que sejam assintomáticos devem cumprir isolamento de no mínimo cinco dias a partir do início dos sintomas ou, no caso de assintomáticos, a partir do diagnóstico laboratorial.

Já pessoas vacinadas (esquema completo), com febre aferida ou sensação de febre, ou cansaço entre os sintomas deve fazer isolamento de no mínimo 7 dias a partir do início dos sintomas. Para indivíduos não vacinados ou com esquema incompleto, independentemente de sintomas deve ser cumprido isolamento de 10 dias a partir do início dos sintomas ou, no caso de assintomáticos, a partir do diagnóstico laboratorial. “Se permanecerem os sintomas considerar testar antes do retorno das atividades”, recomenda a agente fiscal da Vigilância, Maribel Martins. Segundo ela, trabalhar em casa é um acordo entre patrão e funcionário, mas o isolamento é irrevogável.

Além de solicitar cuidados como uso de máscara, álcool em gel e evitar aglomerações, a Vigilância orienta que pessoas com sintomas da doença devem buscar atendimento só 24 horas depois do início dos sinais. Essa medida se dá para que o paciente tenha condições clínicas de realizar o teste que irá comprovar, ou não, a contaminação do vírus da Covid. Também é recomendado que o atendimento da síndrome gripal inicial deverá ser realizado sempre das 8h às 22h.

Independente de ser dono de uma empresa ou não, a Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância, ressalta a importância de toda a população manter os cuidados para evitar a propagação da Covid-19. De acordo com o secretário municipal de Saúde, Rodrigo Streb, também é necessário que os positivados respeitem o isolamento, para evitar que mais pessoas contraiam o vírus. “Estamos trabalhando para que o serviço continue sendo prestado com qualidade e contamos com o apoio da população nessas medidas”, enfatiza ele.

Pacientes com sintomas e sinais da Covid-19 ou Influenza
Caso suspeito de Covid-19
Quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais ou sintomas:
● febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou gustativos, diarreia, vômitos, náuseas.

Em crianças: além dos itens anteriores, considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como síncope (desmaio), confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

Síndrome Gripal
Quadro respiratório caracterizado por febre (37,8ºC ou mais), tosse ou dor de garganta acompanhado de um dos seguintes sintomas:
● dor de cabeça, dor do corpo, dor nas articulações;

Em crianças: observar sinais de disfunção respiratória como batimento da asa do nariz, retração de fúrcula ou retração costoesternal.

Em idosos: a febre pode estar ausente e critérios inespecíficos de confusão mental, delirium, alteração do ciclo sono-vigília, inapetência, sonolência podem ser sinal de agravamento.

Confira os cuidados
– Disponibilizar álcool gel 70% para a higienização de mãos nos locais de acesso para clientes e trabalhadores;
– Utilizar máscara de proteção individual, cobrindo boca e nariz, em todos os espaços de circulação;
– Encaminhar empregados do estabelecimento para imediato atendimento médico quando verificada a presença de sintomas de contaminação pelo novo coronavírus;
– Manter o distanciamento social, evitando aglomeração de pessoas;
– Manter os cuidados pessoais, sobretudo a lavagem de mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas, com a utilização de produtos antissépticos, como sabão ou álcool 70%;
– Higienizar instrumentos de trabalho com a utilização de produtos antissépticos, como sabão ou álcool 70%;
– Manter ambientes arejados e bem ventilados;
– Fazer o esquema completo de vacinação contra a Covid-19.

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