Destino dos pedágios urbanos está no STF

Proposta é que a instalação em zona urbana observe três condições específicas

As comunidades de Portão e São Sebastião do Caí, e agora também a montenegrina, fazem torcida pela aprovação com alteração em decisão que permite a instalação de praça de pedágio em perímetro urbano. A ação está em tramitação do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo como relator o ministro Alexandre de Moraes. O prefeito de São Sebastião do Caí, Júlio Campani, falou a respeito desta exceção durante à regra entrevista ao programa Estúdio Ibiá.

Em maio ele teve audiência com o Ministro Barroso, em Brasília, quando conseguiu criar um voto divergente ao entendimento de que é possível haver pedágios cortando cidades. A manifestação junto ao magistrado também foi assinada pela Procuradora do município de Portão Doutora Tatiana Sampaio, externando preocupação com a possível instalação de uma praça no bairro Areião (quilômetro 4,5 da ERS-122).

A postura do ministro é que a instalação em zona urbana aconteça somente com observância de três condições distintas. A primeira, e decisiva, é a adoção de cobrança pelo sistema “Free Flow”; que de fato foi anunciado pelo governador Eduardo Leite, em live transmitida no dia 17 de agosto, ao lado de representante da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha. Todavia, Campani alerta que essas praças digitais deverão ser instaladas nas rodovias do Vale do Caí a partir de 2025.

Caso o Free Flow não seja adotado, passa a valer a isenção para veículos emplacados na cidade da base; ou uma terceira hipótese, que é a concessionária disponibilizar rotas alternativas ao pedágio. O voto divergente de Barroso será acompanhado pela ministra Carmem Lúcia; enquanto o ministro Edson Fachin se “deu por suspeito” no tema.

Novas audiências com magistrados estão sendo tentadas pelos representantes da região, e não há data para o texto ser votado no plenário do STF. A confirmação do Free Flow soluciona o problema das indenizações aos proprietários das terras que recebriam a praça física. Contudo, segue o impasse da localização em meio ao bairro residencial. “Não vamos nos contentar com meio copo d’água. Queremos o copo cheio”, declarou Campani. A comunidade segue em luta para retirar o ponto de cobrança – ainda que seja Free Flow –do km 4,5, sendo levado ao km 2,5, próximo à divisa com Portão.

Sis Flowtema e pagamento Free
Os pórticos são equipados com sensores capazes de ler a placa, tipo e número de eixo do veículo, considerando inclusive eixo erguido de caminhões sem carga. Pela placa é emitida a tarifa que poderá ser paga até 15 dias após a passagem, por meio de APP, site da CSG com cartões de débito e crédito ou Pix; além de pagamento físico nos pontos de parada da concessionária nas rodovias ou em estabelecimentos parceiros. Veículos com sensores de TAG’s têm cobrança automática e com 5% de desconto. Não pagar representa Infração de Trânsito com multa.

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