A criação de um Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por crime de Estupro foi aprovada nessa quarta-feira, dia 9, pelo Senado. O projeto (PL 5.013/2019), do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), recebeu voto favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), e segue à sanção.
Pela proposta, o cadastro deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações sobre condenados por estupro: características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.
Para viabilizar o cadastro, o texto prevê que a União deverá celebrar com estados, Distrito Federal e municípios um documento de cooperação, prevendo de que forma se dará o acesso e como será feita a atualização e a validação das informações inseridas. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública.
O projeto foi encaminhado primeiramente à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebeu parecer pela aprovação e, posteriormente, à Comissão Constituição e Justiça (CCJ), onde aguardava deliberação.
Proteção das vítimas
Na avaliação do relator, o cadastro nacional de condenados por estupro é um avanço importante para frear uma estatística assustadora no Brasil: em 2018, foram registrados 66.041 estupros no país — uma média de 180 por dia, destacou.
Os números do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam outro dado alarmante, mais da metade das vítimas (53,8%) têm menos de 13 anos. De acordo com o Fórum de Segurança Pública, menos de 10% dos casos de violência sexual são notificados à polícia. As vítimas sofrem caladas por medo e vergonha.
Prevenção e punição
Em razão de o estupro ser um crime que costuma ser cometido de forma reiterada, Eduardo Braga ressaltou a urgência em reforçar as políticas públicas de prevenção, proteção e repressão à violência sexual. As informações do cadastro devem simplificar e agilizar a investigação dos casos de estupro, além de servir como instrumento de prevenção.
Fonte: Agência Senado