Entra em vigor em 1º de março o acordo bilateral entre o Brasil e a França que facilita o intercâmbio de jovens com idade entre 18 e 30 anos. O Programa Férias-Trabalho oferece a oportunidade de durante um ano visitar o outro país para fazer uma viagem de descoberta cultural, com a possibilidade de trabalhar no local.
“A experiência profissional adquirida, para além de uma simples forma de completar seus recursos financeiros, permite a descoberta da sociedade do país de acolhimento e de seu modo de vida”, ressalta a Embaixada da França no Brasil.
A embaixada explica como solicitar o visto “férias-trabalho” e quais as condições necessárias para participar do programa. As informações completas sobre o programa, suas regras, exceções, objetivos e condições, basta acessar o site oficial.
Para o visto é preciso:
O pedido de visto deve ser feito junto à representação diplomática ou consular do país em questão.
O visa de longa duração que lhe será entregue será válido por um ano. A duração da estadia não pode exceder um ano, a não ser por meio de um dispositivo específico, sem possibilidade de prorrogação. A princípio, não é possível mudar o estatuto durante a estadia. A duração do trabalho em um mesmo empregador pode, além disso, ser limitada.
Para participar é necessário:
– Não ter sido beneficiado por esse programa no país em questão;
– Ter entre 18 e 30 anos completados na data da apresentação do pedido de visto;
– Não partir com crianças sob seus cuidados:
– Ser titular de um passaporte válido;
– Adquirir uma passagem aérea de volta ou recursos suficientes para comprar a passagem de volta;
– Dispor de recursos financeiros necessários para atender às suas necessidades no início da estadia;
– Apresentar uma carta de motivação e um curriculum vitae;
– Apresentar um atestado médico e um certificado de nada consta;
– Dispor de um seguro pessoal cobrindo todos os riscos ligados à doenças, maternidade, invalidez, hospitalização e repatriamento durante a estadia.