Saiba como solicitar o Seguro-Desemprego pela internet

Auxílio é pago ao trabalhador demitido sem justa causa para garantir a renda da família

Visando evitar aglomerações, a agência do Sine está fechada desde o mês passado. Foi uma determinação do governo do Estado, dentre as muitas focadas em enfrentar a pandemia do novo coronavírus. A direção da unidade local criou um telefone de plantão – (51) 99720-5351 – que atende das 8h às 17h para tirar dúvidas do cidadão; mas todos os principais serviços oferecidos foram disponibilizados nos meios digitais. E um dos mais buscados, muito justamente em função da crise gerada pela doença, é o encaminhamento do Seguro Desemprego.

É relativamente fácil. O trabalhador pode realizar o encaminhamento do benefício pela internet após sete dias da dispensa, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que está disponível para ser baixado nos smartphones, tanto Android quanto iOS. Com a Carteira cadastrada, é só clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego” e informar o número do requerimento que está no comunicado de dispensa fornecido pelo empregador. Em seguida, confirmar a solicitação e obter um comprovante ao final do processo.

Pelo navegador de internet não muda muita coisa. O trabalhador vai acessar o site gov.br e, no canto superior direito, cadastrar um login com seus dados pessoais. De volta à página inicial, no “O que você procura”, basta digitar “solicitar seguro-desemprego” e acessar o serviço. Na nova tela, é preciso repetir os dados de login cadastrados e ir em “Seguro-Desemprego”. O sistema também vai pedir o número do requerimento, com dez dígitos, para localizar os dados no sistema. Já vão aparecer os dados para conferência e, concluído o processo, estarão disponíveis as datas para pagamento.

Se a solicitação on-line for concedida automaticamente, o trabalhador receberá a informação de que a emissão das parcelas acontecerá em 30 dias contados a partir da data de liberação pelo sistema. Caso ocorram problemas no encaminhamento, é preciso entrar em contato por meio do telefone 158. Se o sistema acusar alguma necessidade de validar a documentação ou erro, o cidadão deve enviar e-mail para [email protected].

Quem tem direito ao benefício?
O trabalhador formal, quando demitido sem justa causa e não ter outra renda para sustentar a família; o trabalhador doméstico, demitido sem justa causa após ter trabalhado exclusivamente na atividade por, no mínimo, 15, dos 24 meses que antecederem a dispensa; o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou qualificação; pescador profissional durante o período do defeso; e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Aos trabalhadores formais, há limites para solicitar o benefício. A primeira solicitação pode ser feita se o trabalhador tiver recebido salário por pelo menos doze, dos dezoito meses anteriores à data da dispensa. A segunda, se tiver recebido por pelo menos nove, dos últimos doze meses. Já a terceira, se tiver recebido nos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.

Quanto é?
Todo ano, quando atualizado o salário mínimo, é atualizada a tabela do Seguro-Desemprego. Para calcular o valor do benefício, o trabalhador precisa levar em conta sua média de salário nos últimos três meses (soma todos e divide por três). Se o resultado for até R$ 1.599,61, basta ele multiplicar o salário por 0,8 (ou 80%). O piso do benefício é o salário mínimo (R$ 1.045,00).

Se o resultado for entre R$ 1.599,62 e R$ 2.666,29, o cálculo é diferente. A média salarial que exceder R$ 1.599,61 deve ser multiplicada por 0,5 (50%) e o excedente ser somado à R$ 1.279,69. Por exemplo: o trabalhador ganha R$ 2.000,00: 2.000 – 1.599,61 = 400,39. Esses R$ 400,39 são multiplicados por 0,5, resultando em R$ 200,46. Esse valor, mais R$ 1.279,69 é igual e R$ 1.480,15. Este é o Seguro Desemprego.
Por fim, há uma terceira faixa para quem ganha acima de R$ 2.666,29. Neste caso, a parcela do benefício é o teto, fixo, de R$ 1.813,03.

A tabela vale para os trabalhadores formais. Segundo o Ministério da Economia, o pescador artesanal, o empregado doméstico e o trabalhador resgatado recebem o piso, que é de um salário mínimo.

Como receber?

Quem tem conta poupança da Caixa ou o “Caixa Fácil” tem a parcela do Seguro-Desemprego depositada automaticamente. Do mais, o benefício pode ser retirado em casas lotéricas ou no autoatendimento da Caixa com o uso do Cartão Cidadão.

Falando de coronavírus – O pagamento de uma parte do Seguro-Desemprego aos trabalhadores que tiveram a renda prejudicada pela crise da Covid-19 foi assegurado pela Medida Provisória 936, que também permitiu a flexibilização dos contratos de trabalho durante o estado de calamidade pública. Desde então, segundo o Ministério da Economia, mas de quatro milhões de brasileiros tiveram, ou o contrato suspenso, ou o salário reduzido. O benefício deve começar a ser pago a partir da próxima semana.

Quanto será? Vai depender do que ficou acordado entre empresa e trabalhador. Havia a possibilidade de suspensão de 100% ou proporcional a 25%, 50% e 75%. Pegando a tabela de cálculo do benefício, é preciso aplicar o percentual para saber o valor a ser recebido. Segundo informações da Agência Brasil, o empregado não precisa fazer solicitação do auxílio, que será depositado automaticamente, visto que, se feito corretamente, o acordo já foi informado pela empresa ao governo.

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