A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023, a partir deste ano, tem novo prazo, de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita Federal, a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes pudessem ter acesso à declaração pré-preenchida no primeiro dia de entrega.
Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
Continua obrigado a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Pessoas que tenham operado em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o IR. Mas, neste ano, a Receita estabeleceu dois limites. Devem apresentação de rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do impostos, acima do limite de isenção de R$ 20 mil.
Prioridades na restituição
Quem declarar a chave Pix do tipo CPF no campo destinado à conta bancária na aba “restituição” e quem usar a declaração pré-preenchida terão prioridade na restituição. Esses contribuintes receberão nos primeiros lotes, desde que respeitadas as prioridades legais: idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. O pagamento ocorrerá mais rápido via Pix porque muitos contribuintes informam errado o número da conta-corrente destinada à restituição.
DEDUÇÕES
Para o exercício de 2023, as principais são:
• Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente
• Dedução dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa
• Dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34
• Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde
• Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça
• Contribuições para a Previdência oficial, Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior
• Outras deduções são possíveis e caso haja dúvidas o melhor é procurar um contador.
RESTITUIÇÃO
Cronograma de Restituição
Neste ano, as restituições do Imposto de Renda serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio. Veja as datas dos pagamentos:
1º lote | 31 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 31 de agosto |
5º lote | 29 de setembro |
NOVIDADES
• Entrega – Definido um novo período para entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2023: de 15 de março a 31 de maio.
• Obrigatoriedade – O contribuinte que apenas vendeu em bolsa abaixo de R$ 40 mil e não realizou operação com incidência de imposto não precisa declarar.
• Acesso – Agora o contribuinte pode autorizar pessoas de forma fácil, para que elas possam fazer a Declaração do Imposto de Renda por você, inclusive pelo celular.
• Restituição – Quem usar a pré-preenchida ou optar pela restituição via PIX terá prioridade nos lotes de pagamento da restituição. Será possível informar apenas a chave CPF. As demais chaves ainda não podem ser utilizadas.
• Formas – Disponibilizada nova forma de acesso ao Meu Imposto de Renda, com autenticação com a conta gov.br, diretamente pelo site da Receita.
• Pré-Preenchida – Novos dados serão recuperados para a declaração pré-preenchida: bancários, fundos de investimentos, imóveis, doações e criptoativos.
• Padrão visual – Adaptação do sistema Meu Imposto de Renda para o novo padrão de identidade visual, utilizando o design system do Governo Federal.
• Transmissão – Foi desenvolvido um novo programa, com informações mais completas sobre as críticas e validações para o envio da declaração.
• Transparência – Será divulgado no site da Receita Federal os números de declarações de 2023 recebidas, atualizado a cada hora.
• PENSÃO ALIMENTÍCIA – A forma de declarar pensões alimentícias recebidas mudou. O rendimento, em função de decisão do Supremo Tribunal Federal, passou a ser considerado isento de imposto de renda. Assim, ela deixa de ser declarada em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior e passa a ser incluída na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Para quem paga, não ocorreu alteração. Se o pai, por exemplo, está obrigado a pagar pensão alimentícia para o filho menor, mas quem recebe é a mãe, o rendimento é do filho. Na declaração, o filho constará como alimentando.
Saiba como verificar a malha fina
No ano passado, pouco mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda. Do total de declarações retidas, 811.782 tinham imposto a restituir, representando 78,6% do total incluído na malha fina. Outras 198.541 (19,2%) tinham imposto a pagar e 21.956 (2,1%) estão com saldo zero (nem a pagar nem a restituir).
Segundo a Receita, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para as declarações serem retidas, o equivalente a 41,9% dos casos. Entre os rendimentos não informados, estão salários, ações judiciais e rendimento de aluguel. Em segundo lugar, com 28,6%, estão problemas de dedução, como gastos médicos, contribuições para a previdência oficial ou previdência privada e pagamento de pensão alimentícia.
Divergências entre os valores de Imposto de Renda retidos na fonte e declarado pela pessoa física, além de outros itens relacionados à declaração, representam 21,9% das retenções. Outros 7,6% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar.
O contribuinte pode verificar se não está na malha fina no extrato. Ele pode ser conferido no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. Para ter acesso ao site, o contribuinte deve informar ou o certificado digital (se tiver um), ou o login no Portal Gov.br ou digitar número do CPF/CNPJ, o código de acesso e a senha. Ao entrar no e-CAC, o contribuinte deve clicar no link “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, aparece uma linha do tempo com as últimas declarações entregues. Basta verificar a declaração de 2022 para conferir. O Processo Digital para verificar qual foi o motivo. Depois, basta seguir as orientações, caso esteja na malha fina.
Saiba mais
A pessoa está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
Não se enquadre em nenhuma das situações nas quais é obrigada a fazer a declaração; conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua; teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite em 31/12.
Quem pode declarar
em conjunto?
• Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, em uma só declaração.
• Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.
Quem pode ser dependente?
• Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
• Filhos ou enteados de até 21 anos de idade; de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
• Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial: de até 21 anos; de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
• Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
• Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
• Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Multa por não enviar a declaração
• A multa mínima para quem é obrigado a entregar e não enviar a declaração dentro do prazo é de R$ 165,74 e a máxima de 20% do imposto devido. Para os contribuintes que têm imposto devido, a multa é de 1% ao mês até o máximo de 20% do imposto devido. Esse percentual incide sobre o imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago.
• Se o valor de 1% do imposto devido for inferior à multa mínima, o contribuinte pagará R$ 165,74. Por exemplo, se o imposto devido for R$ 5.000 e o contribuinte entregar a declaração com um mês de atraso, o valor da multa ficará em R$ 50. Como esse valor ficou inferior ao mínimo, o contribuinte pagará R$ 165,74.
Pagamento do Imposto de Renda
• O contribuinte deve pagar imposto de renda quando o resultado da sua Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) resultar em imposto a pagar. Este pagamento pode ser realizado em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Está dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.
• A cota única vence no dia 31 de maio. Para as demais, o vencimento é o último dia de cada mês até a oitava e última cota em 28 de dezembro. Quem tiver interesse em optar pelo débito automático na primeira cota, ou na cota única, precisa entregar a declaração até 10 de maio.
• O imposto também deve ser pago, ao longo do ano-calendário, conforme forem recebidos os rendimentos, em casos específicos como ganho de capital na alienação de bens e direitos, ou rendimentos que não são retidos na fonte, situações em que o pagamento é feito pelo carnê-leão.
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