Parcelamento de dívidas de ICMS na pandemia até dia 31

Os contribuintes têm até a próxima segunda-feira, dia 31 de julho, para aderir às condições especais de parcelamento do ICMS devido. O benéfico é alcançado pelo Governo do Estado, por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado. Esse também é o prazo limite para pagamento da parcela inicial no âmbito do programa, que iniciou no primeiro dia do mês.

A medida vale para os débitos declarados vencidos entre 1º de janeiro de 2020 e 30 de junho de 2023; abrangendo a íntegra do período de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19 (Decreto nº 57.087/23). O objetivo é estimular a retomada da atividade econômica, com regularização de dívidas tributárias, para, aproximadamente, 8.700 empresas que possuem mais de 100 mil débitos em cobrança administrativa e/ou judicial, sem exigibilidade suspensa, no valor de R$ 1,6 bilhão.

Ao aderirem, os contribuintes ficam dispensados das garantias e da entrada mínima previstas na legislação. As dívidas podem ser parceladas em até 60 meses, tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em cobrança judicial (o contribuinte pode fazer o parcelamento de todos os débitos, tanto administrativos quanto judiciais, no mesmo pedido). A adesão deve ser feita de forma exclusivamente virtual, no Portal e-CAC da Receita Estadual, até 31 de julho de 2023.

Conforme definido, é necessário que os débitos tenham sido declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), Guia de Informação e Apuração do ICMS-ST (GIA-ST) ou Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional (DeSTDA). Além disso, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 40 por débito e a R$ 200 por pedido do contribuinte.

*Mais informações estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

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