Principal proteção à citricultura será restrição na compra de mudas
Entrou vigor nesta terça-feira, dia 23, a Instrução Normativa (IN) nº 14/2024, que estabelece ações de Defesa Sanitária Vegetal como forma de evitar a entrada do Greening no Rio Grande do Sul. A iniciativa é da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), tendo sido publicada em 24 de maio no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com o diretor do Departamento de Defesa Vegetal, Ricardo Felicetti, o uso de mudas inapropriadas é o principal risco para ingresso desta doença fatal aos pomares. “Estamos reforçando as medidas protetivas, especialmente na recomposição de pomares novos com uso de mudas sem patógenos”, declara. Há risco aumentado após a catástrofe climática, pois muitos agricultores precisarão trazer mudas de fora do estado para fazer essa recomposição.
Autorização com 30 dias de antecedência
A partir de agora, o ingresso de mudas ou qualquer material propagativo dos gêneros Citrus, Fortunella e Poncirus, produzidas fora do RS, fica condicionado à Autorização Prévia. Ela é emitida pela Secretaria através do Departamento de Defesa Vegetal, e deve ser solicitada com 30 dias de antecedência, por meio de formulário online e documentos por e-mail. O documento formal “Autorização para Ingresso de Mudas e Materiais de Propagação de Citros” deve acompanhar o trânsito do material, adicionado do Termo de Conformidade (TC), da Nota Fiscal e da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) ou Certificado Fitossanitário (CF).
Transporte sofre mudança
O transporte também tem novas regras, devendo o material estar acondicionado em veículo com carroceria fechada ou com tela antiafídica.
Devem estar em lotes individuais, embalados e com descrição dos dados do emitente constantes no documento fiscal e a informação dos lotes descritas na PTV e no TC.
Os estabelecimentos de produção comercial de citros ou de material propagativo, que têm mais de 50 plantas, deverão efetuar cadastro de propriedade e área de produção no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA). “A IN também incentiva a utilização de tecnologias avançadas para a detecção e controle de pragas”, acrescenta a chefe da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal (DDV), Rita Antochevis.
Proibição de venda pública
A nova legislação estabelece também a proibição da comercialização de material propagativo de plantas dos gêneros Citrus, Fortunella, Poncirus e da espécie Murraya paniculata em entreposto ou central de abastecimento. E fica mantida a proibição da entrada de mudas de Murraya paniculata (Murta), oriunda de estados com ocorrência de HLB conforme disposto na Portaria 133/2011, da Seapi.