Nova ação contra a doença de Greening nos Citros

Estado endurece regras para ingresso de mudas no RS

Como forma de proteção e desenvolvimento da citricultura do Rio Grande do Sul, foi publicada, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Instrução Normativa nº 14. Ela estabelece ações para a Defesa Sanitária Vegetal da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), e entra em vigor em 60 dias, tempo para o setor se adequar as novas regras

Entre as definições, estabelece critérios e procedimentos complementares para prevenção da praga causadora da doença de Greening e do inseto vetor Diaphorina citri (psilídeo dos citros). A doença conhecida como Greening é uma das mais graves e destrutivas da citricultura mundial, e não possui tratamento curativo eficiente para as plantas doentes.

Segundo o diretor do Departamento de Defesa Vegetal da Seapi, Ricardo Felicetti, o uso de mudas inapropriadas é o principal risco de ingresso do Greening, e essa normativa atende às demandas do setor para maior proteção fitossanitária da cultura. “Muitos citricultores tiveram seus pomares comprometidos com as enchentes e, na recomposição desses, estamos trazendo garantias de uso de mudas livres de pragas”, afirma.
A Instrução Normativa define que o ingresso de mudas ou qualquer material propagativo dos gêneros Citrus, Fortunella e Poncirus, produzidas em outros estados ou no exterior, fica condicionado à Autorização Prévia emitida do Departamento de Defesa Vegetal (DDV/Seapi). Essa deve ser feita com antecedência de 30 dias, e depois acompanhar o trânsito do material.

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Novas regras de transporte

O transporte também tem novas regras, devendo o material estar acondicionado em veículo com carroceria fechada ou com tela específica.

A carga deve estar em lotes individualizados, embalados e com descrição dos dados do emitente constantes no documento fiscal e a informação dos lotes. Os estabelecimentos de produção comercial de citros ou de material propagativo de plantas, tendo mais de 50 unidades, deverão efetuar cadastro de propriedade e área de produção no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) da Secretaria.

A nova legislação estabelece também a proibição da comercialização de material propagativo de plantas dos gêneros Citrus, Fortunella, Poncirus e da espécie Murraya Paniculata em entreposto ou central de abastecimento. E fica mantida a proibição da entrada de mudas da ornamental Murta oriunda de estados com ocorrência de Greening.

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