MP propõe acordo em caso de motorista de ônibus escolar que atropelou ciclista

VÍTIMA morreu em acidente ocorrido em agosto do ano passado na Via II e familiares pedem justiça

Familiares de Almiro Alves, que morreu em agosto do ano passado ao ser atropelado por um ônibus escolar na Avenida Júlio Renner (Via II), do bairro Timbaúva, entraram em contato com o jornal Ibiá. “Queremos justiça”, disseram o filho Eduardo e a nora Emanuela. Eles dizem que ingressaram com uma ação na Justiça e esperam que o condutor do coletivo seja condenado. “Foi culpa do motorista, uma imprudência. Queremos pena rigorosa”, completa o casal.

Um vídeo, registrado por uma câmara de vigilância, está circulando nas redes sociais, mostrando o momento em que o ônibus da Prefeitura de Montenegro atinge o ciclista de 69 anos. O acidente ocorreu no dia 26 de agosto, um sábado pela manhã, no cruzamento da Via II com a Rua Juvenal Alves de Oliveira. O aposentado, conhecido como “Mirão”, morreu no local, quando se dirigia de bicicleta ao trabalho, em um posto de lavagem. “O vídeo mostra que o motorista não parou no cruzamento. Queremos que pelo menos ele não dirija mais, para não colocar outras pessoas em risco”, espera os familiares da vítima.

O motorista, em depoimento, alegou que não viu a bicicleta e parou quando ouviu o barulho. Ao contrário do que teria dito o condutor do ônibus, familiares do idoso dizem que o ciclista não estava na contramão. A vítima foi atingida pelo pneu do ônibus, que estava vazio e se deslocava para buscar alunos da APAE que iriam participar da inauguração da Pracinha de Inclusão no Parque Centenário.

Após o registro por parte da Brigada Militar, a Polícia Civil foi responsável pelo inquérito. Natural de São Francisco de Paula, Almiro Alves já morava em Montenegro há muitos anos. Ele deixou três filhos, netos, demais parentes e muitos amigos.

MP propôs acordo
O Ministério Público (MP), neste caso, propôs um Acordo de não persecução penal (ANPP). Segundo o promotor de Justiça, Paulo Eduardo de Almeida Vieira, conforme o artigo 28-A, do Código de Processo Penal, todo o cidadão primário e que não tenha envolvimento com crimes, e desde que tenha sido indiciado pela autoridade policial por delito com pena mínima inferior a 4 anos, tem direito ao acordo. Neste caso de homicídio culposo, quando foi um acidente e não teve a intenção de matar, com a majorante do exercício de profissão, a pena mínima é de 2 anos e 8 meses. “Por isso a pessoa que preencha estes requisitos tem direito ao referido benefício despenalizador”, explica Paulo Vieira.

De acordo com o promotor de Justiça, é analisada a pena que o sujeito poderia receber, caso fosse condenado, e se reduz em um a dois terços. “Neste caso o indiciado confessou os fatos e aceitou o acordo. Foram aplicadas duas penas restritivas de direitos. São penas pecuniárias, no total de R$ 3 mil”, informa, sendo metade para a APAE e a outra parte para depósito judicial.

Agora o acordo será submetido ao Judiciário para homologação ou não. Se for homologado o acordo e cumprido, opera-se a extinção da punibilidade. Caso não seja homologado ou não cumprido o acordo, terá lugar o oferecimento de denúncia, iniciando uma ação penal (criminal).

Independente disso, o Ministério Público informa que os familiares podem ingressar com ação na Justiça. Quanto ao motorista continuar exercendo a profissão, para o qual fez concurso, é aplicado o estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), incluindo curso de reciclagem, exames de aptidão física e mental, além de avaliação psicológica, prova escrita sobre legislação de trânsito e de direção veicular.

Cruzamento deve ter sinaleira
No local em que aconteceu o acidente fatal ainda não houve nenhuma intervenção para aumentar a segurança. A Prefeitura segue analisando onde serão realizadas as intervenções na Avenida Júlio Renner, previstas no Plano de Mobilidade Urbana.

Segundo o diretor de transporte e trânsito de Montenegro, Paulo Reinaldo Tempass Junior, no cruzamento da Via II com a Rua Juvenal Alves de Oliveira o plano aponta a instalação de uma sinaleira. E no canteiro central da Via II está prevista uma ciclofaixa, justamente para garantir mais segurança aos ciclistas. Outras intervenções ainda estão sendo estudadas.

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