Morte a facadas no bairro Cinco de Maio terá julgamento em 28 de agosto

HOMICÍDIO ocorreu em 2020 na Rua Artidor Rodrigues da Costa

Para este mês de agosto estão marcados mais três julgamentos no Fórum de Montenegro, através de júri popular. Agendado para a próxima quarta-feira, 14, o julgamento relacionado a uma tentativa de homicídio ocorrida em 18 de fevereiro de 2017, na Rua Campos Neto, em Montenegro, poderá não ocorrer. O próprio Ministério Público solicitou a extinção da punibilidade do réu por prescrição do crime, devendo sair o resultado nesta semana.

Já o júri popular marcado para a quarta-feira seguinte, 21, a partir das 9h30, se refere a um crime ocorrido em São Pedro da Serra, em 10 de março do ano passado. O réu, de 50 anos, é acusado de tentativa de homicídio, por ter disparado tiros contra outro homem na saída de um bar, na localidade de Vila Seca, no interior do município. A vítima foi socorrida e removida para o Hospital de Pronto Socorro (HPS) de Canoas. Já o acusado foi preso preventivamente e agora será julgado.

Homicídio na Cinco de Maio
Já o julgamento agendado para a quarta-feira seguinte, 28, com início às 9h30, é de um caso de homicídio ocorrido na Rua Artidor Rodrigues da Costa, do bairro Cinco de Maio, em Montenegro, em 17 de maio de 2020. Conforme denúncia do Ministério Público (MP), Carlos Rafael da Silva de Mello, de 42 anos, matou a facadas Jean Carlos Bilham, de 30 anos. De acordo com a investigação, a vítima estava envolvida em uma discussão com outro indivíduo, quando foi atingida com golpes de faca pelo réu. O acusado estava em prisão domiciliar há cerca de dois meses, por liberação em razão da pandemia de Covid-19. Após prisão em flagrante, foi decretada a preventiva. Em novembro de 2020 foi revogada a prisão preventiva do denunciado, ganhando o direito de responder ao processo em liberdade.

Para o MP, existem provas suficientes quanto à autoria do crime, entendendo que a intenção de matar ficou evidenciada. Já a Defensoria Pública, que atua na defesa do réu, defende a absolvição, por entender que ele agiu em legítima defesa e também de sua companheira, que era gestante na época. Por considerar que não ficou provado que o réu tinha a intenção de matar, solicitou a desclassificação de homicídio culposo para o delito de lesão corporal, além da absolvição ou impronúncia do denunciado. O júri popular chegou a ser marcado para 27 de março deste ano, sendo posteriormente adiado para 28 de agosto por necessidade de readequação da pauta.

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