Mais 90 dias para venda estadual de produtos municipais

A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) publicou nesta sexta-feira, dia 2, aditivo prorrogando, por mais 90 dias, a Instrução Normativa 11/2024. O prazo original se encerraria em 8 de agosto (quinta-feira). Ela permitiu a comercialização de produtos de origem animal com selo de inspeção municipal em todo o Rio Grande do Sul.

A Norma original é que produtos de origem animal provenientes de agroindústrias inscritas nos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) só podem ser comercializados dentro do município de registro. Mas durante o período de vigência da IN, estes produtos podem ser vendidos em todo o território gaúcho.

Essa ação é semelhante aquela adotada pela Secretaria durante a pandemia de Covid-19. Agora, foi motivada pela crise deixada da catástrofe climática, em que o estado de calamidade pública instaurado no Rio Grande do Sul dificultou o escoamento da produção agropecuária.

Conheça as Normativas

Instrução Normativa 11/2024
Instrução Normativa 17/2024

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