Pós-enchente. MP beneficia quem perdeu mais de 30% de produção ou instalações
Na última quarta-feira, dia 31, o Governo Federal publicou a Medida Provisória Nº1.247 em favor dos agricultores do Rio Grande do Sul afetados pela catástrofe climática de maio. Os detalhes sobre percentuais de descontos ou de anistia deverão ser publicados através de Decreto Presidencial nos próximos dias. O que o setor já sabe, é que serão contempladas pessoas com perdas iguais ou superiores a 30% da renda prevista ou do valor dos bens e empreendimentos.
Nesta semana, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, salientou o objetivo de reestruturar o setor agropecuário gaúcho, dando tratamento adequado para cada produtor. Ele apontou a possibilidade até de zerar as dívidas dos que foram mais afetados e que ficaram com poucas perspectivas, não tendo como cumprir com seus compromissos financeiros e ficando ainda mais endividado.
Enquadram-se na MP operações inadimplentes ou com vencimentos entre 1º de maio e 31 dezembro de 2024, em municípios com decretos de calamidade pública ou situação de emergência (reconhecidos até 31 de julho) e operações de crédito rural de industrialização via linha de crédito Pronaf. Não serão contempladas operações enquadradas no Proagro ou com cobertura de qualquer seguro de bens e da produção rural. Para que aconteça a concessão do benefício, o percentual de perdas declarado pelo agricultor deverá ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Movimento sindical segue mobilizado
O presidente da Fetag-RS (Federação dos Trabalhadores Rurais), Carlos Joel da Silva, lembra da mobilização dos movimentos sindicais, através da qual foram incluídos municípios com decretos posteriores as medidas que já haviam sido anunciadas. “Agora, vamos trabalhar para garantir o máximo percentual de desconto possível e a anistia total para quem perdeu tudo”, declara.
Os agricultores ainda aguardam outras duas Medidas Provisórias prometidas pela União: a que atende os produtores com dívidas nas cooperativas e a outra para produtores com dívidas em cerealistas e empresas, com 10 anos de prazo, sendo dois de carência e oito para pagamento. O ministro Fávaro confirma que uma nova Medida para atender esta pauta está em construção.