Conselho Administrativo pede revisão da alteração do projeto de lei do FAS

PROJETO chegou a ser encaminhado para votação, mas foi retirado da pauta

Em entrevista ao programa Estúdio Ibiá, nessa terça-feira, 14, Cássio Vargas, Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores do Município (FAS) de Montenegro, falou sobre os motivos que levaram à retirada do projeto de votação na Câmara dos Vereadores. O assunto tem levantado dúvidas entre usuários que pedem mais clareza em determinados pontos do texto.

O projeto em questão, que passou por várias reuniões, enfrentou um revés ao ser encaminhado à Câmara sem o aval do Conselho do FAS. Conforme Cássio, o Conselho informou à Câmara que não participou das decisões finais presentes no projeto, levando à retirada do mesmo da votação. Conforme a assessoria de comunicação da Casa Legislativa, a retirada ocorreu para que mais opiniões sejam ouvidas.

As alterações propostas pelo Executivo, que incluíam a possibilidade de redução do percentual de contribuição mediante decreto, foram destacadas na entrevista. A Administração identificou um superávit de aproximadamente R$25 milhões no fundo de saúde, o que, segundo Cássio, não condiz com a finalidade do fundo, que é cobrir as despesas com os custos do plano de saúde.

A redução do percentual de contribuição dos servidores ao FAS, originalmente em 8%, foi considerada viável, desde que se mantenha dentro dos limites legais estabelecidos pela Constituição Federal, que permite a contribuição paritária entre servidores e o ente público.

Cássio ressaltou a importância da contribuição dos usuários e destacou a flexibilidade proporcionada pelo decreto para ajustar a porcentagem. Ele explicou: “Por decreto, o prefeito pode pedir para reduzir a porcentagem de contribuição, e se o valor total do fundo diminuir, ele pode emitir um novo decreto para aumentar novamente.”

O tema da licitação para contratação do plano de saúde foi abordado, enfatizando que a Prefeitura é a administradora, mas o fornecimento é realizado por meio de licitação. Houve um aumento significativo na proposta de renovação da atual prestadora de serviços, gerando preocupações sobre a abrangência do plano.

Embora o projeto estivesse prestes a ser votado, foi retirado para análises mais profundas. Cássio destacou a necessidade de manter uma margem segura no fundo para evitar esgotar a receita, garantindo que não haja dinheiro parado e explicou que eventuais diferenças na arrecadação são cobertas pelos rendimentos dos R$25 milhões.

Conforme o presidente do Fundo, um documento com sugestões está sob análise da gestora e, assim que liberado, será encaminhado ao Executivo, com cópia ao Legislativo.

Observações sobre o texto do projeto
Na condição de servidora inativa do FAP e com vários anos de atuação na área de projetos de lei no Município de Montenegro, Claudete Maria Backes da Silva faz considerações acerca do Projeto de Lei do Executivo nº 123/2023, que altera dispositivos na Lei n.º 4.433, de 24 de abril de 2006 que Reestrutura o Fundo de Assistência à Saúde dos servidores do município. Conforme Claudete, o parágrafo único acrescido ao Art. 1º, é desnecessário e contraria o disposto nos artigos 13, 15 e 16 da Lei vigente, de nº 4433/2006, quando faz referência a “Assistência Básica a Saúde”. “A interpretação é subjetiva e pode-se entender como sendo a atenção básica à saúde, que é o SUS a que todo brasileiro tem acesso sem que para isto necessite contratar um plano de saúde. O objetivo do FAS é custear um sistema complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS. O mesmo apontamento é feito pelo Conselho do FAS”, explica.

A ex-servidora pondera ainda outra a questão da redução no valor da arrecadação ao Fundo. “Especialmente nos casos de ocupantes de dois cargos e casais de servidores, interfere diretamente no equilíbrio das contas e, por sua vez, na alíquota a ser paga para cobertura das despesas”, aponta. “Este desequilíbrio entre receita e despesa já está ocorrendo, sendo necessária a utilização dos recursos disponíveis para reserva, cuja destinação são os casos de sinistralidade, ou seja, dar sustentabilidade a eventos esporádicos que ocorrem, bem como possíveis pedidos de ‘equilíbrio financeiro’ dos contratos firmados”, acrescenta Claudete.

Para ela, há ainda outros pontos que merecem ser avaliados pelo Poder Legislativo na apreciação do mérito da proposta. Entre eles estão: a necessidade da inserção de um artigo tratando sobre um período de carência para quem optar por sair do FAS e depois quiser reingressar. E, ainda, nesta mesma linha deveria haver um período mínimo de permanência no FAS após o reingresso.

No dia 3 de novembro, André Mello, representante da Procuradoria Geral do Município também falou sobre o FAS ao participar do programa. Segundo ele, as modificações visam atender a exigências legais e garantir a adequação do FAS à Constituição Federal.

Últimas Notícias

Destaques