Coligação Avança Montenegro pede impugnação de Paulo Azeredo

Composta pelo PP, MDB, Republicanos, PL e Podemos, a coligação apresentou na sexta-feira, dia 16, ação de impugnação do registro da candidatura do vereador Paulo Azeredo (PSDB) a prefeito de Montenegro. O argumento está baseado no processo do Legislativo em 2015 que cassou seu mandato de prefeito (Decreto Legislativo n.º269/2015); o que, segundo o Artigo 1º da Lei Complementar n.º 64/90, o tornou inelegível até 31 de dezembro de 2024. A punição passa a valer ao término do mandato ao qual o ente público foi eleito, sendo que o governo Azeredo encerrou em 31 de dezembro de 2016, logo o prazo de oito anos de inelegibilidade teria inciado em 1º de janeiro de 2017.

Cabe ressaltar que uma impugnação nada mais é do que um questionamento quanto a legalidade de candidatura, sendo que, mesmo aceita pela juíza eleitoral da 31ª Zona Eleitoral, Anabel Pereira, não tem efeito prático em seu registro de candidatura. Passado o prazo de cinco dias para pedidos de impugnação, que encerra nesta terça-feira, 20, iniciam os sete dias para o candidato Paulo Azeredo contestar ou se manifestar sobre a notícia de inelegibilidade, apresentando argumentação com provas.

No andamento do processo, a autoridade ainda deve verificar se há pedido de produção de provas que demandem audiência ou outras diligências. Caso não tenha, será aberto prazo de cinco dias para alegações finais. Passado este período, a juíza analisará a impugnação e sua contestação, e dará sentença na qual deferirá ou indeferirá o registro da candidatura de Paulo Azeredo. Até lá, ele segue candidato. Houve ainda um pedido de liminar para que ele não receba verba pública para campanha, o que não foi acatado pela Justiça Eleitoral.

Duas jurisprudências favoráveis
O argumento da coligação PP, MDB, Republicanos, PL e Podemos é alicerçado no impedimento da candidatura de Azeredo a deputado estadual em 2022. Já o candidato tucano se defenderá usando duas jurisprudências em seu favor, incluindo o pleito de 2020 onde conquistou o mandato de vereador em vigor. “Essa é uma discussão jurídica”, definiu.

Sua defesa deverá repetir o argumento de que o decreto de sua cassação não foi associado à Lei Orgânica do Município. Logo, seu período de oito anos de inelegibilidade iniciou no dia da sessão que lhe retirou do cargo, ou seja, 25 de maio de 2015. O candidato observa também que seu pedido de candidatura deste ano (2024) foi aceito, o que, segundo ele, não aconteceria em caso de ilegitimidade. Para tanto, apresenta Certidão Judicial para Fins Eleitorais emitida às 19h31min na mesma sexta-feira, 16 de agosto, em que entrou a impugnação e comprovante da candidatura emitida dia 17.

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