Justiça Eleitoral indefere candidatura de Azeredo

Candidato irá recorrer, enquanto isso, pode continuar a campanha

A candidatura de Paulo Euclides Garcia de Azeredo para o cargo de prefeito de Montenegro foi indeferida pela Justiça Eleitoral. A decisão se deu após análise de impugnações apresentadas pela coligação “Avança Montenegro” (Republicanos, PP, MDB, PODE, PL) e pelo Ministério Público Eleitoral, que questionaram a elegibilidade do candidato.

O processo teve início com a publicação do edital de candidatura no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Em resposta, a coligação “Avança Montenegro” entrou com uma ação de impugnação.

A impugnação foi baseada na cassação do mandato de Paulo Azeredo enquanto prefeito de Montenegro, ocorrida em 25 de maio de 2015, pela Câmara Municipal de Vereadores. Segundo as argumentações, essa cassação enquadra-se no artigo 1º, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar 64/90, que estabelece a inelegibilidade de prefeitos que perderam seus cargos por infringirem disposições da Lei Orgânica do Município.

O indeferimento da candidatura se fundamenta na interpretação de que a inelegibilidade permanece válida até o final de 2024, considerando que o mandato cassado de Azeredo terminaria em dezembro de 2016. A decisão considerou também que a Justiça Eleitoral tem apresentado diferentes interpretações sobre a inelegibilidade do candidato em eleições anteriores. Nos pleitos de 2016 e 2020, Azeredo conseguiu registrar sua candidatura para vereador, mas teve o registro indeferido em 2018 e 2022, quando concorreu ao cargo de deputado estadual.

A sentença atual segue o entendimento mais recente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, que já havia indeferido a candidatura de Azeredo ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2022. A decisão baseia-se na análise de que a cassação do mandato por infrações político-administrativas configuradas no Decreto-Lei 201/67 tem paralelismo com as disposições da Lei Orgânica do Município, aplicando-se, portanto, a inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

Recurso

Paulo Azeredo afirma que não pretende desistir e irá recorrer da decisão. “Vamos em frente”, prospecta o candidato. Segundo a 31ª Zona Eleitoral de Montenegro, enquanto o processo estiver sob julgamento, Paulo poderá realizar todos os atos de campanha, como propaganda eleitoral em veículos de comunicação, carreatas, etc.

Indeferimento de candidatura foi divulgado pela Justiça Eleitoral. Ainda cabe recurso à decisão

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