Eleições Municipais 2024: 60 mil eleitores vão às urnas na 31ª Zona Eleitoral

No próximo domingo, 6 de outubro, 60.589 eleitores dos municípios que compõem a 31ª Zona Eleitoral são esperados nas urnas para eleger seus prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos. A votação será aberta a partir das 8h, pelo horário de Brasília, com encerramento às 17h. Em Brochier, serão 4.029 eleitores em 12 locais e 15 seções; em Pareci Novo, 3.455 eleitores em 6 locais e 12 seções; São José do Sul contará com 2.018 eleitores em 6 locais e 9 seções; Maratá terá 2.484 eleitores em 7 locais e 10 seções; e Montenegro, o maior colégio eleitoral terá 48.603 eleitores em 47 locais e 151 seções de votação.

Os eleitores devem conferir seus locais de votação, especialmente aqueles que votarão pela primeira vez ou que mudaram de endereço. A única alteração em relação às eleições de 2022 ocorreu em Brochier, onde o local de votação que antes era no Posto de Saúde de Novo Paris, foi transferida para a E.E.E.F. Pedro Kunz, quase em frente. Para verificar seu local de votação, os eleitores podem utilizar o aplicativo “e-Título”, acessar o site do TSE ou entrar em contato com a Central de Atendimento do TRE-RS pelo WhatsApp. Além disso, é recomendado que os eleitores levem uma “colinha” com os números de seus candidatos.
O Decreto n.º 9.960 estabelece o passe livre transporte público entre as 6h e as 18h deste domingo, 6.

Documento para votação:
Para votar é obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto. Sem documento oficial de identificação com foto o eleitor não poderá votar. São aceitos como documento oficial de identificação com foto os seguintes:

– Carteira de Identidade – RG ou de Identidade Social (inclusive suas vias digitais);

– Carteira Nacional de Habilitação – CNH (inclusive sua via digital);

– Passaporte;

– Carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como as emitidas pela OAB, CREA, etc;

– Carteira de Trabalho (somente o documento físico, não sendo aceita a carteira digital);

– Certificado de reservista (documento mais antigo, que continha foto)

– E-Título, versão digital do Título de Eleitor que pode ser baixado no celular até sábado, dia 05/10/2024, desde que no aplicativo conste a foto.

Divulgação dos resultados
Será possível acompanhar a apuração dos votos em tempo real por meio da página de Resultados da Justiça Eleitoral. A contagem dos votos pode ser conferida também pelos aplicativos Resultados e Boletim na Mão, disponíveis na Google Play e na App Store.

O Ibiá fará a cobertura do dia de votação nos municípios de Montenegro, Brochier, Maratá, Pareci Novo e São José do Sul, bem como o acompanhamento da apuração dos resultados. Durante o dia, os repórteres estarão disponibilizando conteúdos no portal www.jornalibia.com.br e também nas redes sociais Instagram, Facebook e no Whatsapp. A partir das 16h30, ao vivo pela Rádio Ibiá Web e no Facebook. Na segunda-feira, 7, circulará a edição impressa especial de Eleições do jornal.

O que pode no domingo
No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação.
Uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas também é permitido.

É proibido:
– A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral.
– Manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado;
– Distribuição de camisetas;
– Uso do celular na cabina de votação. Antes de se dirigir à urna, a eleitora ou o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários.
– Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto também estão proibidos.
– Porte de arma a 100 metros das seções nas 48 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas após o pleito. O porte de armamento só será permitido a integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

Crimes
É considerado crime no dia da eleição, punível com detenção de seis meses até um ano e multa:
– uso de autofalantes e amplificadores de som;
– realizar comício ou carreata;
– propaganda “boca de urna”: atuação junto a eleitores que se dirigem à seção eleitoral, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido;
– divulgar propaganda de partido ou candidato;
– publicar novos conteúdos nas redes sociais ou impulsionar publicações.

Denúncias e responsabilização
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada.
Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.

O contato do Cartório da 31ª Zona Eleitoral pode ser feito pelos telefones 51 3294 8031 ou 51 99871 1440.

Crianças e pessoas com deficiência
Não é permitido que crianças entrem na cabina de votação na companhia da eleitora e do eleitor, com exceção de crianças de colo, ou digitem os números na urna eletrônica. As pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por pessoas de confiança no momento da votação.

Vale lembrar que, assim como pessoas idosas, gestantes, lactantes, com deficiência ou com transtorno do espectro autista, as eleitoras e os eleitores com crianças de colo têm preferência na hora de votar.

Eleitor que não votar precisa justificar ausência
Os eleitores que não puderem comparecer às urnas no dia da eleição devem justificar sua ausência para evitar penalizações.

A maneira mais prática de justificar é pelo aplicativo “e-Título”, que pode ser baixado até 5 de outubro, sábado. Os eleitores que estiverem fora de sua cidade de votação devem acessar o aplicativo entre 8h e 17h no dia da eleição. Utilizando a tecnologia de geolocalização, o aplicativo detectará automaticamente que o usuário está fora de seu município, registrando a justificativa. É aconselhável realizar esse procedimento o mais cedo possível, para garantir que haja tempo hábil para outras tentativas, caso necessário.

Caso o eleitor não tenha acesso ao aplicativo, ele pode comparecer a qualquer seção eleitoral e justificar sua ausência preenchendo um formulário RJE, disponível no local. Para isso, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto e o número do Título de Eleitor. Quem não souber o número pode consultá-lo por meio dos canais disponíveis. A relação de locais de votação onde é possível justificar a ausência pode ser encontrada no site do Tribunal Regional Eleitoral.

Após a eleição, os eleitores têm um prazo de 60 dias após para justificar sua ausência, apresentando documentação que comprove o motivo alegado, como atestados médicos ou comprovantes de passagens. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo “e-Título”, pelo sistema Justifica no site do Tribunal Superior Eleitoral, ou pessoalmente em qualquer Cartório Eleitoral. Para aqueles que estiverem fora do país, o prazo para justificar é de 30 dias a contar do retorno ao Brasil.

Se o eleitor não justificar sua ausência, estará sujeito a uma multa eleitoral de R$ 3,51 por cada eleição em que não comparecer. A quitação dessa multa pode ser feita de várias formas: pelo aplicativo “e-Título” com opções de pagamento via PIX ou cartão de crédito, no site do TSE, ou em qualquer Cartório Eleitoral. Caso o eleitor não tenha acesso ao PIX, o Cartório poderá emitir uma guia para pagamento no Banco do Brasil.

Posso votar sem ter biometria?
Desde 2008, a Justiça Eleitoral passou a utilizar a tecnologia da biometria para identificar o eleitorado. Nas eleições municipais deste ano, eleitores que não têm biometria cadastrada na Justiça Eleitoral podem votar. Mesmo sem as impressões digitais registradas, é possível se identificar, na hora de votar, utilizando um documento oficial com foto.

Derramamento de santinhos
No domingo, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda, sendo considerados crimes o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitores e publicação ou impulsionamento de novos conteúdos de partidos ou candidatos na internet.

O derramamento de material impresso de publicidade das candidaturas — os conhecidos “santinhos” — em vias públicas próximas aos locais de votação também configura propaganda irregular e deve ser denunciado.

A nominata dos candidatos a vereador, dividida por município da 31ª Zona Eleitoral, pode ser conferida no portal do Ibiá e acessada através do QR Code. Na postagem também estão disponíveis os partidos e números de cada postulante às Câmaras Legislativas.

Colinha
Para facilitar e agilizar a votação é recomendado que o eleitor leve consigo no dia da votação uma “colinha”, contendo o número de suas candidatas ou candidatos. A ordem da votação é:
1º voto para vereadora ou vereador, com 5 dígitos;
2º voto para prefeita ou prefeito, com 2 dígitos.

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