Montenegro permanece na bandeira vermelha no mapa definitivo do Distanciamento Controlado

A Região 08 – onde está Montenegro e cidades da região – permanece na bandeira vermelha no mapa definitivo da 36ª rodada do modelo de Distanciamento Controlado, divulgado na tarde desta segunda-feira, 11. No Rio Grande do Sul, 19 das 21 regiões Covid estão com alto risco epidemiológico, o que representa 95,8% da população gaúcha sob alto risco de contaminação e, principalmente, esgotamento de leitos. Apenas duas regiões – Ijuí e Santa Rosa – ficaram na bandeira laranja.

Como a R08 participa do modelo de cogestão, onde as responsabilidades pelos protocolos são divididas com os governos municipais, ela pode continuar seguindo protocolos mais flexíveis, de bandeira laranja. De 18 cidades dessa região Covid, 15 municípios utilizam os protocolos regionais. Dentre eles está Montenegro, Brochier, Maratá e Pareci Novo. O mapa definitivo tem vigência de terça, 12, até a próxima segunda-feira, 18.

 

Mudanças em protocolos

O governo do Estado deve publicar no próximo decreto semanal de atualização das bandeiras vigentes e de eventuais ajustes no modelo de Distanciamento Controlado, alguns ajustes em protocolos.

Veja o que muda:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Mudanças no teto de operação das seguintes atividades:

Serviços não essenciais

  • Bandeira preta: em vez de permitir somente teleatendimento ou trabalho presencial restrito, passa a permitir 25% de trabalhadores (ou normativa municipal);
  • Bandeira vermelha: em vez de 25%, passa a permitir de 50% trabalhadores (ou normativa municipal);
  • Bandeira laranja: em vez de 50%, passa a permitir 75% de trabalhadores (ou normativa municipal);
  • Bandeira amarela: em vez de 50%, passa a permitir 100% de trabalhadores (ou normativa municipal).

Política e administração de trânsito

  • Bandeira preta: mantém limite de 75% de trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal;
  • Bandeira vermelha: mantém limite de 75% de trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal;
  • Bandeira laranja: mantém limite de 75% de trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal;
  • Bandeira amarela: passa de limite de 75% para 100% dos trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal.

Serviços delegados de habilitação de condutores

  • Bandeira amarela: em vez de 75%, passa a permitir 100% dos trabalhadores.

COMÉRCIO

Foi alterado o limite de pessoas em relação à metragem de cada estabelecimento:

Manutenção e reparação de veículos automotores (rua), atacadista – itens essenciais, varejista – itens essenciais (rua, centro comercial e shopping), varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) e comércio de combustíveis para veículos automotores:

  • Bandeira preta – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para cada 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
  • Bandeira vermelha – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para cada 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
  • Bandeira laranja – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para cada 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
  • Bandeira amarela – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para cada 2m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.

Até então, a limitação era dada por duas formas. A primeira, que se aplica a todo e qualquer estabelecimento, o atendimento ao Teto de Ocupação, que era de, no mínimo, 2m² por pessoa, em qualquer ambiente. O segundo limitador era feito pelo percentual de trabalhadores presenciais. No formato atual, se retirou a restrição única de trabalhadores, passando a um sistema único de teto de ocupação, envolvendo trabalhadores e público.

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