O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, nessa terça-feira, 25 , uma ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência em caráter antecipado contra JBS Aves Ltda., de Montenegro. O MPT pede que a Justiça do Trabalho determine que a unidade frigorífica promova imediato afastamento, sem prejuízo da remuneração, de todos os seus empregados e trabalhadores terceirizados. A medida se impõe diante do elevado número de colaboradores infectados pelo novo coronavírus.
A ação indica que, no 5º dia de afastamento, a empresa realize triagem médica para verificar a situação de saúde dos colaboradores e, concomitantemente, aplique testes para identificação da Covid-19, conforme protocolo de testagem apresentado. A empresa deve seguir protocolos estabelecidos e observar as condições adequadas de coleta, transporte, armazenamento e processamento de amostras. A fábrica também deverá orientar para que todos trabalhadores permaneçam em isolamento social até a finalização do procedimento.
A concessão da liminar pleiteada pelo MPT é sem a oitiva da ré, devido à urgência das medidas a serem implementadas e da grave situação verificada na planta industrial. A pena de multa diária defendida é de R$ 50 mil por item descumprido e por trabalhador não afastado das atividades. A ACP foi ajuizada na Vara do Trabalho de Montenegro pelas procuradoras Enéria Thomazini e Priscila Dibi.
Segundo o MPT a JBS não cumpre integralmente as medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias, tampouco as indicadas em seus próprios protocolos de prevenção. Atualmente, existem 36 casos confirmados laboratorialmente e 301 casos de trabalhadores com sintomas compatíveis com a Covid-19 que não foram submetidos a teste para detecção da contaminação, passíveis de enquadramento como confirmados por critério clínico epidemiológico. Destes 337 casos, 125 iniciaram sintomas no período de 14 de julho a 14 de agosto, dos quais foram 18 confirmados laboratorialmente. No dia 4 de agosto, um dos funcionários da empresa faleceu em decorrência da Covid-19. A vítima, Paulo Fernando Silva de Souza, exercia a função de gerente de produção.
Na ação, são apresentados estudos da Universidade de Oxford que reconhece que o “risco de ser infectado é estimado em 13% para aqueles que mantêm distância inferior a 1 metro, mas apenas 3% além dessa distância” e que “as chances de transmissão em um ambiente fechado são 18,7 vezes maiores do que em um ambiente externo”.
Histórico
A investigação do MPT teve origem no dia 3 de abril, após denúncia de irregularidades trabalhistas contra a empresa, consistentes na inobservância das medidas legais necessárias para contenção da transmissão da Sars-Cov-2 nos ambientes de trabalho. A JBS estaria descumprindo orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, bem como Leis e Decretos vigentes. O MPT expediu Recomendação à empresa ré, bem como notificação para que informasse medidas adotadas até o momento para prevenção de infecções e transmissibilidade de doenças (especialmente da Covid-19).
Durante a investigação, foram constatadas irregularidades relacionadas à não adoção de distanciamento interpessoal mínimo, conforme preconizado pelas autoridades sanitárias; ausência de fiscalização quanto ao efetivo uso de máscaras; ausência de substituição periódica de máscaras PFF2 conforme preconizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 13698 e pelo fabricante; ausência de fornecimento de máscaras adequadas durante o transporte; ausência de distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas durante uso de mesas nos refeitórios; e ausência da implementação de medidas destinadas à renovação de ar em ambientes fechados e refrigerados.
Além disso, o MPT constatou falhas na implementação de medidas de vigilância e busca ativa, abrangendo ausência de afastamento do trabalho de trabalhadores sintomáticos; afastamentos realizados vários dias após início dos sintomas; afastamento de sintomáticos por período inferior ao preconizado pelas autoridades sanitários e constantes da legislação aplicada ao setor, com retorno sem submissão do trabalhador a teste; ausência de notificação de casos de síndrome gripal no Sistema E-SUS, cuja notificação é compulsória; e ausência de afastamento do trabalhadores integrantes do grupo de risco, tendo sido constatado, inclusive, trabalhadores que permaneceram em atividade e tiveram diagnóstico positivo para Covid-19 mesmo possuindo condições de risco presentes.
As irregularidades deram causa a uma cadeia de adoecimentos, tendo sido verificado aparecimento de sintomas de forma sucessiva entre trabalhadores dos diversos setores da Indústria. O MPT ressalta preocupação com a situação verificada, considerando que o Município de Montenegro está com bandeira vermelha no programa de Distanciamento Social Controlado do Estado e, inclusive, com 84% dos leitos de UTI adulto ocupados.
O que diz a empresa
A assessoria de comunicação da JBS emitiu uma nota sobre o caso. Confira o que diz o texto:
“A JBS ainda não foi notificada sobre a ação. A Companhia reitera que a saúde dos colaboradores é sua prioridade absoluta e implementou um robusto protocolo para prevenção contra a Covid-19 em suas unidades. As medidas adotadas pela empresa estão em conformidade com a Portaria interministerial nr. 19, de 18 de junho de 2020 (Ministérios da Saúde, Agricultura e Economia) e seguem as orientações de médicos infectologistas especializados e instituições de referência, como o Hospital Albert Einstein. Saiba mais sobre as medidas adotadas pela JBS no link: https://jbs.com.br/medidasdeprotecao”.