JBS Montenegro é condenada por negligência durante a pandemia

A juíza do trabalho Lina Gorczevski acatou parte dos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a JBS por adotar medidas insuficientes de prevenção à Covid-19 no frigorífico de Montenegro. A empresa deverá pagar R$ 1,5 milhão como dano moral coletivo; valor reversível a projetos sociais da região. Pode haver recurso. Contatada pelo Ibiá, a organização disse que não comenta processos judiciais em andamento.

Em sua decisão, a juíza escreveu que “a ré não adotou todas as medidas determinadas pelo Poder Público, para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 em suas dependências, o que não só representa reprovável lesão à ordem jurídica vigente, como também coloca em risco a saúde de seus empregados, de seus familiares, e, por consequência, de toda a população”.

Lina reconhece que a JBS, desde o início da pandemia, buscou apoio técnico qualificado para enfrentar a disseminação do coronavírus. Aponta, porém, que a empresa pecou na observância do distanciamento mínimo dos trabalhadores, na rastreabilidade dos contatantes de casos suspeitos; e ao permitir o retorno de trabalhadores às funções independentemente de eles estarem assintomáticos ou não.

A ação em questão foi ajuizada pelo MPT em agosto de 2020, com a qual foi obtida liminar que obrigou a empresa a testar todos os empregados da unidade no ano passado; em meio ao registro de um surto de Covid-19. A sentença, proferida no domingo, dia 12, ainda define multas para o caso de descumprimentos das normas de prevenção e controle de surtos. Entre os protocolos obrigatórios estão distanciamento mínimo entre empregados, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), monitoramento e afastamento de casos suspeitos e confirmados da doença e higienização de ambientes e sistemas de climatização. A multa diária é de R$ 50 mil por cada item descumprido.

Apesar da condenação – e após trabalho pericial – a juíza ressaltou, na decisão, que a empresa já vem adotando medidas de prevenção. “A situação que vivemos é dinâmica. A cada nova evidência científica, as medidas até então adotadas necessitam ser revisadas, e a ré demonstra estar empenhada em acompanhar essa evolução, preocupando-se com a proteção da saúde de seus empregados, tanto que já procedeu a alterações em seus protocolos de enfrentamento”, escreveu.

Histórico do caso
A investigação do MPT teve origem em abril de 2020, após denúncia de inobservância das medidas necessárias para contenção da transmissão do novo coronavírus. Durante a investigação foram constatadas: não adoção de distanciamento interpessoal mínimo, conforme preconizado pelas autoridades sanitárias; ausência de fiscalização quanto ao efetivo uso de máscaras; ausência de substituição periódica de máscaras PFF2 conforme preconizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); ausência de fornecimento de máscaras adequadas durante o transporte; ausência de distanciamento mínimo durante uso de mesas nos refeitórios; e ausência da implementação de medidas destinadas à renovação de ar em ambientes fechados e refrigerados.

O MPT reportou, ainda, falhas na implementação de medidas de vigilância e busca ativa, ausência de notificação de casos de síndrome gripal no Sistema E-SUS, cuja notificação é compulsória, e ausência de afastamento do trabalhadores integrantes do grupo de risco, tendo sido constatado, inclusive, trabalhadores que permaneceram em atividade e tiveram diagnóstico positivo para Covid-19 mesmo possuindo condições de risco presentes. As responsáveis pela ação são as procuradoras Enéria Thomazini e Priscila Dibi Schvarcz.

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